| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1975 |
| Date | 1975-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre Símbolo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2122 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 651 (Dispõe sobre Símbolo Municipal e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - De conformidade com as competências que são atribuídas pelo art. 21, item XI da Lei da Organização Municipal, o Município de Piumhi resolve adotar como símbolo próprio a Bandeira idealizada e confeccionada pela Professora Lúcia Mesquita. Art. 2º - O Pavilhão Piumhiense deverá ser usado pelos estabelecimentos de ensino ou associações representativas que queiram, em desfile ou hasteamento resguardada a Legislação Federal pertinente. Art. 3º - A Bandeira de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição: “Possui forma retangular com dimensão de 1,70m de comprimento por 1,20 de largura, dividindo diagonalmente, dá origem a 2 triângulos sendo um em azul marinho e outro em branco. __ A cor azul marinho representa o infinito associado à cultura e o branco simboliza a paz do infinito glorificando a evolução do nosso povo. __ O Brasão, com suas formas irregulares, ressaltam o pensamento da nossa gente. __ O contorno amarelo-ouro, significa ascensão dos ideais e dos valores regionais. __ As pedras na tonalidade cinzenta, representa o cromo, a riqueza mineral inexplorada, com a proposição de grande economia despertada pela picareta cor de ouro. __ O fio branco significa “linha de progresso. __ A cara do bovino representa a pecuária em grande escala, a reserva econômica e tradicional de todos os tempos. __ O galho de arroz, prometendo farto suprimento, destaca os terrenos férteis e o amor ao trabalho pelos agricultores. __ A paisagem da Cruz do Monte, a escadaria, a Capela, o Cruzeiro, a vegetação verde azulada destaca: Elo-Social – Amizade. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Ponto Turístico: comunicação; Divulgação Religiosa: Culto de fé esperança nas melhores realizações. __ Os galhos de café, a grande reserva do Município, no passado e do presente – futuro, a espera de exploração, destaque de intercâmbio internacional. __ A faixa azul celeste, representa o carinho festivo da data de emancipação 1868 do nome Piumhi e o ano de 1974, projeção dos ideais. __ A escrita em preto significa, proposta de contínua luta pelo progresso”. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de dezembro de 1975. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal ______________________ Boaventura Freire da Costa Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.