| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1975 |
| Date | 1975-12-04 |
| Ementa | Cria a Unidade Municipal de Cadastramento de Imóveis Rurais e dá outras providências. |
| native_id | 2123 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 652 (Cria a Unidade Municipal de Cadastramento de Imóveis Rurais e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Unidade Municipal de Cadastramento de Imóveis Rurais, que funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal, sob a fiscalização e orientação da Coordenadoria Regional do Incra em Minas Gerais. Art. 2º - Cabe ao Prefeito Municipal, a nomeação do Chefe do Orgão criado, que deverá ser funcionário Municipal credenciado pelo Incra como chefe da Unidade Municipal de Cadastramento. Art. 3º - Cabe à Prefeitura Municipal arcar com as despesas relativas aos vencimentos do funcionário indicado para chefe do U M C, correndo as despesas pela verba própria orçamentária. Art. 4º - Entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de dezembro de 1975. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal _______________________ Boaventura Freire da Costa Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.