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norma nº 652/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 1975
Date 1975-12-04
EmentaCria a Unidade Municipal de Cadastramento de Imóveis Rurais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 652
(Cria a Unidade Municipal de 
Cadastramento de Imóveis Rurais e dá 
outras providências)
A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Unidade Municipal de Cadastramento de Imóveis 
Rurais, que funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal, sob a 
fiscalização e orientação da Coordenadoria Regional do Incra em Minas Gerais.
Art. 2º - Cabe ao Prefeito Municipal, a nomeação do Chefe do Orgão criado,
que deverá ser funcionário Municipal credenciado pelo Incra como chefe da 
Unidade Municipal de Cadastramento. 
Art. 3º - Cabe à Prefeitura Municipal arcar com as despesas relativas aos 
vencimentos do funcionário indicado para chefe do U M C, correndo as despesas 
pela verba própria orçamentária. 
Art. 4º - Entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1976, 
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de dezembro de 1975.
 ____________________
 Bossuet Costa
 Prefeito Municipal 
 
 _______________________
 Boaventura Freire da Costa
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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