| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1975 |
| Date | 1975-12-04 |
| Ementa | Modifica redação da Lei nº 176 de 18 de maio de 1956. |
| native_id | 2124 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 653 (Modifica redação da Lei n 176 de 18 de maio de 1956) A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei n 176, de 18 de maio de 1956, letra “d”, passará a ter a seguinte redação: Art. 1º: - d) O proprietário beneficiado pelas obras de pavimentação pagará a metade do custo dos serviços realizados no testado do imóvel e as despesas com meio – fio, seu assentamento e construção dos passeios. Art. 2º - Fica revogado o Artigo 9º da referida Lei. Art. 3º - Entrará esta Lei em Vigor na data de 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de dezembro de 1975. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal _______________________ Boaventura Freire da Costa Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.