| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1975 |
| Date | 1975-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre subvenções. |
| native_id | 2126 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 655 (Dispõe sobre subvenções) A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções: 3210-09 - Para o Ibam ................................................................................1.500,00 3220-09 - Para a Acar................................................................................60.000,00 3210-61 - Caixa Esc. Avelino de Queiroz.......................................................500,00 Caixa Esc. Prof. Jose Vicente Martins............................................500,00 Caixa Esc. Josino Alvim..................................................................500,00 Caixa Esc. Cel. Fidelis Vasconcelos...............................................500,00 3210-62 - Ao Ginásio Professor “João Machado”........................................2.000,00 3210-65 - A Lira São José..........................................................................1.200,00 32.10-71 - A Santa Casa de Misericórdia....................................................8.400,00 32.10-73 - A Maternidade Odete Valadares................................................3.000,00 32.10-83 - A Sociedade São Vicente de Paulo..........................................12.000,00 32.10-83 - Ao Albergue Noturno São Luís ..................................................1.200,00 32.10-84 - Ao Lar São José.........................................................................1.500,00 Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata esta Lei serão consignadas verbas próprias na Lei Orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de dezembro de 1975 _________________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 ________________________________ Boaventura Freire da Costa - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.