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norma nº 655/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 1975
Date 1975-12-04
EmentaDispõe sobre subvenções.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 655
(Dispõe sobre subvenções)
A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder as seguintes 
subvenções:
3210-09 - Para o Ibam ................................................................................1.500,00
3220-09 - Para a Acar................................................................................60.000,00
3210-61 - Caixa Esc. Avelino de Queiroz.......................................................500,00
 Caixa Esc. Prof. Jose Vicente Martins............................................500,00
 Caixa Esc. Josino Alvim..................................................................500,00
 Caixa Esc. Cel. Fidelis Vasconcelos...............................................500,00
3210-62 - Ao Ginásio Professor “João Machado”........................................2.000,00
3210-65 - A Lira São José..........................................................................1.200,00
32.10-71 - A Santa Casa de Misericórdia....................................................8.400,00
32.10-73 - A Maternidade Odete Valadares................................................3.000,00
32.10-83 - A Sociedade São Vicente de Paulo..........................................12.000,00
32.10-83 - Ao Albergue Noturno São Luís ..................................................1.200,00
32.10-84 - Ao Lar São José.........................................................................1.500,00
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata esta Lei serão consignadas 
verbas próprias na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1976, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de dezembro de 1975
 
 _________________________
 Bossuet Costa 
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 
 ________________________________
 Boaventura Freire da Costa - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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