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norma nº 656/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 1975
Date 1975-12-04
EmentaDispõe sobre o quadro pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 656
(Dispõe sobre o quadro pessoal e dá 
outras providências)
A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O quadro geral dos Funcionários do Município, no exercício de 
1976, e os respectivos vencimentos mensais, passarão a ser os seguintes:
 Quadro Geral dos Funcionários
Cargos Vencimentos Mensais
 02 Gabinete Cr$
1 - Secretário (de confiança) Fg. 1.630,00
1 - Dactilógrafo 590,00
1 - Almoxarife 1.190,00
1 - Encarregado da UMC/INCRA 1.130,00
1 - Porteiro Contínuo 400,00 
 03 Tesouraria
1 - Chefe do Serviço de Fazenda (de confiança) Fg. 2.380,00
1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda 1.100,00
1 - Auxiliar de Serviço de Fazenda “B” 700,00 
1 - Dactilógrafo 550,00
1 - Fiscal de Rendas 600,00 
1 - Fiscal da Cidade 600,00 
 04 Contabilidade 
1 - Chefe do Serviço de Contabilidade (de confiança) Fg.
 1.520,00
1 - Dactilógrafo 400,00
 05 Educação
25 professoras Municipais 100.000,00
1 - Auxiliar do Posto de Saúde 440,00
1 - Bibliotecária 660,00
 06 Departamento de Obras
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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Tel.: (37) 3371-9950
1 - Encarregado do Serviço de Água e Esgoto 
 (de confiança) Fg. 1.300,00 
1 - Auxiliar do Serviço de Água e Esgoto 530,00 
1 - Operador de Máquinas 650,00 
1 - Bombeiro 550,00
1 - Auxiliar da Limpeza Pública 530,00
1 - Encarregado do Calçamento 690,00
1 - Jardineiro 480,00 
2 Magarefes à Cr$550,00 1.100,00 
1 - Encarregado do Cemitério 730,00 
 
 Quadro Geral dos Funcionários
Cargos Vencimentos Mensais
 22.284,00 
 07 Viação
1 - Chefe do Departamento de Viação e Urbanismo
 2.700,00 
Art. 2º - Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários, com os 
respectivos vencimentos mensais constantes da relação a que se refere o artigo 
anterior, os seguintes cargos.
1 - Porteiro Contínuo, 1 - Encarregado da UMC/INCRA, 1 - chefe do Serviço de 
Contabilidade, 1 Bibliotecário e 1 - Dactilógrago
Art. 3º - Ficam instituídas as seguintes funções gratificadas no valor mensal 
de Cr$150,00, aos seguintes Funcionários, 1 secretário, 1 chefe de serviço de 
Fazenda, 1 chefe de Serviço de Contabilidade e 1 Encarregado do Serviço de 
Água e Esgotos. 
Art. 5º - O Quadro Geral do Pessoal Aposentado do Município, com os 
respectivos proventos mensais, passará a ser o seguinte:
1 - Encarregado da Usina Elétrica 480,00 
1 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade 570,00 
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 270,00 
1 - Chefe do Serviço de Fazenda 1.430,00 
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 1.170,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
1 - Fiscal da Cidade 1.340,00
1 - Chefe do Serviço de Fazenda 2.990,00 
1 - Encarregado da Limpeza Pública 820,00 
1 - Professora rural 530,00
Art. 6º - Mediante decreto, o prefeito regulamentará as atribuições dos 
cargos criados de acordo com o artigo 2º.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no 
Orçamento Geral do Município.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1976, 
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de dezembro de 1975
________________________________
 Bossuet Costa - Prefeito 
 Prefeito Municipal 
 _______________________
 Boaventura Freire da Costa 
 Secretário Subst. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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