| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1975 |
| Date | 1975-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 2127 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 656 (Dispõe sobre o quadro pessoal e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro geral dos Funcionários do Município, no exercício de 1976, e os respectivos vencimentos mensais, passarão a ser os seguintes: Quadro Geral dos Funcionários Cargos Vencimentos Mensais 02 Gabinete Cr$ 1 - Secretário (de confiança) Fg. 1.630,00 1 - Dactilógrafo 590,00 1 - Almoxarife 1.190,00 1 - Encarregado da UMC/INCRA 1.130,00 1 - Porteiro Contínuo 400,00 03 Tesouraria 1 - Chefe do Serviço de Fazenda (de confiança) Fg. 2.380,00 1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda 1.100,00 1 - Auxiliar de Serviço de Fazenda “B” 700,00 1 - Dactilógrafo 550,00 1 - Fiscal de Rendas 600,00 1 - Fiscal da Cidade 600,00 04 Contabilidade 1 - Chefe do Serviço de Contabilidade (de confiança) Fg. 1.520,00 1 - Dactilógrafo 400,00 05 Educação 25 professoras Municipais 100.000,00 1 - Auxiliar do Posto de Saúde 440,00 1 - Bibliotecária 660,00 06 Departamento de Obras PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 1 - Encarregado do Serviço de Água e Esgoto (de confiança) Fg. 1.300,00 1 - Auxiliar do Serviço de Água e Esgoto 530,00 1 - Operador de Máquinas 650,00 1 - Bombeiro 550,00 1 - Auxiliar da Limpeza Pública 530,00 1 - Encarregado do Calçamento 690,00 1 - Jardineiro 480,00 2 Magarefes à Cr$550,00 1.100,00 1 - Encarregado do Cemitério 730,00 Quadro Geral dos Funcionários Cargos Vencimentos Mensais 22.284,00 07 Viação 1 - Chefe do Departamento de Viação e Urbanismo 2.700,00 Art. 2º - Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários, com os respectivos vencimentos mensais constantes da relação a que se refere o artigo anterior, os seguintes cargos. 1 - Porteiro Contínuo, 1 - Encarregado da UMC/INCRA, 1 - chefe do Serviço de Contabilidade, 1 Bibliotecário e 1 - Dactilógrago Art. 3º - Ficam instituídas as seguintes funções gratificadas no valor mensal de Cr$150,00, aos seguintes Funcionários, 1 secretário, 1 chefe de serviço de Fazenda, 1 chefe de Serviço de Contabilidade e 1 Encarregado do Serviço de Água e Esgotos. Art. 5º - O Quadro Geral do Pessoal Aposentado do Município, com os respectivos proventos mensais, passará a ser o seguinte: 1 - Encarregado da Usina Elétrica 480,00 1 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade 570,00 1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 270,00 1 - Chefe do Serviço de Fazenda 1.430,00 1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 1.170,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 1 - Fiscal da Cidade 1.340,00 1 - Chefe do Serviço de Fazenda 2.990,00 1 - Encarregado da Limpeza Pública 820,00 1 - Professora rural 530,00 Art. 6º - Mediante decreto, o prefeito regulamentará as atribuições dos cargos criados de acordo com o artigo 2º. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no Orçamento Geral do Município. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de dezembro de 1975 ________________________________ Bossuet Costa - Prefeito Prefeito Municipal _______________________ Boaventura Freire da Costa Secretário Subst. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.