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norma nº 657/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 1975
Date 1975-12-04
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1976.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 657
(Estima a Receita e fixa a Despesa para o 
Exercício de 1976)
A Camara Municipal de Piumhi decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Piumhi para o 
exercício financeiro de 1976, discriminados pelos anexos desta Lei e que 
estima a Receita em Cr$3.190.400,00 (três milhões e cento e vinte mil e trezentos 
e quatrocentos cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras 
fontes de rendas na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
 Cr$
Receitas Correntes 2.492.800,00
Receita Tributária 440.100,00 
Receita Patrimonial 5.620,00 
Receita Industrial 500.000,00 
Transferências Correntes 1.397.800,00 
Receitas Diversas 149.280,00
Receitas de Capital 697.600,00
Operações de crédito 1.000,00 
Transferências de Capital 696.600,00
 ______________
 Total_______________________► 3.190.400,00
Art. 3º - A Despesa será efetuada de acordo com a discriminação nos 
quadros anexos conforme a seguinte discriminação:
I - Despesas por Órgãos de Governo e de Administração
01 - Câmara Municipal 56.000,00
02 - Gabinete 23.2000,00
03 - Tesouraria 96.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
04 - Contabilidade 736.700,00
05 - Educação, Saúde 379.000,00 
06 - Departamento de obras 818.000,00 
07 - Viação 872.700,00
 Total 3.190.400,00
II - Despesas por Funções de Governo:
01 - Legislativa 56.000,00
03 - Administração e Planejamento 707.000,00
04 - Agricultura 85.000,00
05 - Comunicação 6.000,00
08 - Educação e Cultura 364.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 358.000,00
13 - Saúde e Saneamento 475.000,00
15 - Assistência e Previdência 266.700,00
16 - Transporte 872.700,00
 Total 3.190.400,00
Art. 4º - O Prefeito Municipal, com observância de recursos legais e 
mediante decreto, poderá abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento)
das dotações referentes às verbas de custeio de serviços, investimentos e
inversões financeiras.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito 
por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita 
prevista, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal. 
Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento 
efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto,
anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas 
as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de dezembro de 1975.
 ____________________
 Bossuet Costa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Prefeito Municipal 
 
 ________________________
 Boaventura Freire da Costa
 Secretário Subst. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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