| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1975 |
| Date | 1975-12-04 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1976. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 657 (Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1976) A Camara Municipal de Piumhi decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Piumhi para o exercício financeiro de 1976, discriminados pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em Cr$3.190.400,00 (três milhões e cento e vinte mil e trezentos e quatrocentos cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ Receitas Correntes 2.492.800,00 Receita Tributária 440.100,00 Receita Patrimonial 5.620,00 Receita Industrial 500.000,00 Transferências Correntes 1.397.800,00 Receitas Diversas 149.280,00 Receitas de Capital 697.600,00 Operações de crédito 1.000,00 Transferências de Capital 696.600,00 ______________ Total_______________________► 3.190.400,00 Art. 3º - A Despesa será efetuada de acordo com a discriminação nos quadros anexos conforme a seguinte discriminação: I - Despesas por Órgãos de Governo e de Administração 01 - Câmara Municipal 56.000,00 02 - Gabinete 23.2000,00 03 - Tesouraria 96.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 04 - Contabilidade 736.700,00 05 - Educação, Saúde 379.000,00 06 - Departamento de obras 818.000,00 07 - Viação 872.700,00 Total 3.190.400,00 II - Despesas por Funções de Governo: 01 - Legislativa 56.000,00 03 - Administração e Planejamento 707.000,00 04 - Agricultura 85.000,00 05 - Comunicação 6.000,00 08 - Educação e Cultura 364.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 358.000,00 13 - Saúde e Saneamento 475.000,00 15 - Assistência e Previdência 266.700,00 16 - Transporte 872.700,00 Total 3.190.400,00 Art. 4º - O Prefeito Municipal, com observância de recursos legais e mediante decreto, poderá abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços, investimentos e inversões financeiras. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal. Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de dezembro de 1975. ____________________ Bossuet Costa PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Prefeito Municipal ________________________ Boaventura Freire da Costa Secretário Subst. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.