| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1976 |
| Date | 1976-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre venda de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 2134 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 663 (Dispõe sobre venda de terreno e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decretou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a venda, ao Banco do Brasil S.A, para construção de sua sede própria, um prédio em péssimas condições com 790,00m², com respectivo terreno, com área de 900,00m², (novecentos metros quadrados) e com 84,00 metros de testada, pertencente ao Patrimônio Público, situado às Ruas Osvaldo Cruz e 12 de Outubro, com Travessas das mesmas. Art. 2º - Para efetivação da referida venda, fica estipulado o valor mínimo de Cr$500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros). Art. 3º - Fica o Governo Municipal obrigado a empregar todo o produto arrecadado com a referida transação, na construção de filtros da adutora do Araras e redes de água. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 11 de março de 1976. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal ________________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.