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norma nº 665/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 1976
Date 1976-04-09
EmentaDispõe sobre cooperação com o ensino do 2º grau e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 665
(Dispõe sobre cooperação com o ensino 
do 2º grau e dá outras providências)
A Câmara Municipal de Piumhi, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o governo do Município autorizado a cooperar com o Colégio 
Estadual “Prof. João Menezes” desta cidade, mantendo no referido 
estabelecimento, a partir de fevereiro de 1976 e por tempo indeterminado um 
auxiliar de secretaria.
Art. 2º - A título de gratificação, a Prefeitura poderá pagar mensalmente a 
importância de Cr$400,00 (quatrocentos cruzeiros), sem vínculo empregatório.
Art. 3º - Para ocorrer à despesa de que trata esta Lei fica o Prefeito 
Municipal autorizado a, mediante Decreto, abrir o Crédito Especial de Cr$4.400,00 
(quatro mil e quatrocentos cruzeiros) e nos exercícios futuros serão consignadas 
dotações próprias nos Orçamentos Municipais. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 09 de abril de 1976.
 ____________________
 Bossuet Costa - Prefeito Municipal 
 
 ________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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