| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1976 |
| Date | 1976-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre cooperação com o ensino do 2º grau e dá outras providências. |
| native_id | 2136 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 665 (Dispõe sobre cooperação com o ensino do 2º grau e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o governo do Município autorizado a cooperar com o Colégio Estadual “Prof. João Menezes” desta cidade, mantendo no referido estabelecimento, a partir de fevereiro de 1976 e por tempo indeterminado um auxiliar de secretaria. Art. 2º - A título de gratificação, a Prefeitura poderá pagar mensalmente a importância de Cr$400,00 (quatrocentos cruzeiros), sem vínculo empregatório. Art. 3º - Para ocorrer à despesa de que trata esta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto, abrir o Crédito Especial de Cr$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros) e nos exercícios futuros serão consignadas dotações próprias nos Orçamentos Municipais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piumhi, 09 de abril de 1976. ____________________ Bossuet Costa - Prefeito Municipal ________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.