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norma nº 666/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 1976
Date 1976-04-09
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública e dá outras providências. (Santa Casa de Misericórdia de Piumhi)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 666
(Dispõe sobre o reconhecimento de 
Utilidade Pública e dá outras 
providências)
A Câmara Municipal de Piumhi, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Pelos seus relevantes serviço prestado no campo de assistência 
médico-hospitalar geral, fica reconhecido de Utilidade Pública a Santa Casa de 
Misericórdia de Piumhi, estabelecida nesta cidade à Praça Centenário nº. 53.
Art. 2º - Fica concedida pelo prazo de 15 (quinze) anos, isenção de tributos 
municipais à Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, enquanto o referido 
estabelecimento mantiver enfermarias acolhedoras de indigentes.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 09 de abril de 1976.
 ____________________
 Bossuet Costa 
 Prefeito Municipal 
 
 ________________
 Sílvio Soares de Melo 
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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