| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1976 |
| Date | 1976-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública e dá outras providências. (Santa Casa de Misericórdia de Piumhi) |
| native_id | 2137 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 666 (Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Pelos seus relevantes serviço prestado no campo de assistência médico-hospitalar geral, fica reconhecido de Utilidade Pública a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, estabelecida nesta cidade à Praça Centenário nº. 53. Art. 2º - Fica concedida pelo prazo de 15 (quinze) anos, isenção de tributos municipais à Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, enquanto o referido estabelecimento mantiver enfermarias acolhedoras de indigentes. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 09 de abril de 1976. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal ________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.