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norma nº 671/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 1976
Date 1976-06-10
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento de Assistência Social e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 671
(Dispõe sobre a criação do Departamento 
ou Assistência Social e dá outras 
providências)
A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Piumhi, o Departamento de 
Assistência Social junto ao Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
Parágrafo Único - Compete ao Departamento de Assistência Social,
executar todas as ações de caráter social que visam o amparo e proteção das 
pessoas em geral, individual ou coletivamente em especial as de classes mais 
carentes.
Art. 2º - Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo Técnico de 
Assistente Social com preenchimento regido pela CLT, e percebendo o salário 
mínimo vigente.
Art. 3º - Mediante Decreto, O Prefeito Municipal regulamentará o 
funcionamento do departamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Nos exercícios futuros, serão incluídas consignações orçamentárias 
próprias e, para ocorrer à despesa de que trata esta Lei, no corrente exercício fica 
o prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto, abrir um crédito especial 
assim classificado: 
Função 15 – Assistência e Previdência
Unidade Orçamentária 02 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura
 Programa – 81 – Assistência
 Subprograma 4860 – Assistência Social Geral
Especificação 4862 – Manutenção do Departamento de Assistência Social –
Cr%5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de junho de 1976.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 _______________________
 Bossuet Costa
 Prefeito Municipal 
 ______________________
 Sílvio Soares de Melo 
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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