| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1976 |
| Date | 1976-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento de Assistência Social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 671 (Dispõe sobre a criação do Departamento ou Assistência Social e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Piumhi, o Departamento de Assistência Social junto ao Gabinete e Secretaria da Prefeitura. Parágrafo Único - Compete ao Departamento de Assistência Social, executar todas as ações de caráter social que visam o amparo e proteção das pessoas em geral, individual ou coletivamente em especial as de classes mais carentes. Art. 2º - Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo Técnico de Assistente Social com preenchimento regido pela CLT, e percebendo o salário mínimo vigente. Art. 3º - Mediante Decreto, O Prefeito Municipal regulamentará o funcionamento do departamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Nos exercícios futuros, serão incluídas consignações orçamentárias próprias e, para ocorrer à despesa de que trata esta Lei, no corrente exercício fica o prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto, abrir um crédito especial assim classificado: Função 15 – Assistência e Previdência Unidade Orçamentária 02 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura Programa – 81 – Assistência Subprograma 4860 – Assistência Social Geral Especificação 4862 – Manutenção do Departamento de Assistência Social – Cr%5.000,00 (cinco mil cruzeiros) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de junho de 1976. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 _______________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal ______________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.