| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1976 |
| Date | 1976-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno. |
| native_id | 2141 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 673 (Dispõe sobre doação de terreno) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar uma área de terreno, no Morro do Marruaz, nesta cidade com 650m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados, ao senhor Adão Garcia de Melo. Parágrafo Único - O beneficiado terá prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação desta Lei, para manilhar e entupir o buraco, extinto este prazo, o referido terreno voltará a pertencer ao Patrimônio se as obras não forem executadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de junho de 1976. _______________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal ___________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.