| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1976 |
| Date | 1976-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre subvenções. |
| native_id | 2146 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 676 (Dispõe sobre subvenções) Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções: 3210-09 - Para o Ibam ................................................................................1.500,00 3220-09 - Para a Emater..........................................................................118.125,00 3210-61 - Caixa Escolar Dr. Avelino de Queiroz.........................................1.200,00 Caixa Escolar Prof. Jose Vicente.................................................1.200,00 Caixa Escolar Josino Alvim............................................................800,00 Caixa Escolar Cel. Fidelis Vasconcelos.......................................1.200,00 3210-62 - Ao Ginásio Prof. João Machado..................................................2.000,00 3210-65 - A Lira São José..........................................................................1.800,00 3210-71 - A Santa Casa de Misericórdia.....................................................8.400,00 3210-73 - A Maternidade Odete Valadares.................................................3.000,00 3210-83 - A Sociedade São Vicente de Paulo...........................................24.000,00 3210-83 - Ao Albergue Noturno São Luís ...................................................2.000,00 3210-84 - Ao Lar São José..........................................................................7.000,00 321084 - Ao Lactário....................................................................................1.000,00 Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei, serão consignadas verbas próprias na Lei Orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de novembro de 1976. _______________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 ___________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.