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norma nº 676/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 1976
Date 1976-11-30
EmentaDispõe sobre subvenções.
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Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 676
(Dispõe sobre subvenções)
Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder as seguintes 
subvenções:
3210-09 - Para o Ibam ................................................................................1.500,00
3220-09 - Para a Emater..........................................................................118.125,00
3210-61 - Caixa Escolar Dr. Avelino de Queiroz.........................................1.200,00
 Caixa Escolar Prof. Jose Vicente.................................................1.200,00
 Caixa Escolar Josino Alvim............................................................800,00
 Caixa Escolar Cel. Fidelis Vasconcelos.......................................1.200,00
3210-62 - Ao Ginásio Prof. João Machado..................................................2.000,00
3210-65 - A Lira São José..........................................................................1.800,00
3210-71 - A Santa Casa de Misericórdia.....................................................8.400,00
3210-73 - A Maternidade Odete Valadares.................................................3.000,00
3210-83 - A Sociedade São Vicente de Paulo...........................................24.000,00
3210-83 - Ao Albergue Noturno São Luís ...................................................2.000,00
3210-84 - Ao Lar São José..........................................................................7.000,00
321084 - Ao Lactário....................................................................................1.000,00
Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei, serão consignadas verbas 
próprias na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1977, 
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de novembro de 1976.
 _______________________
 Bossuet Costa 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 ___________________
 Sílvio Soares de Melo 
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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