| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1976 |
| Date | 1976-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre loteamento de terreno. |
| native_id | 2150 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 680 (Dispõe sobre loteamento de terreno) A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada de conformidade com a planta que fica fazendo parte integrante desta lei, o loteamento de terreno de propriedade de Luiz Eduardo da Costa, situado no Bairro Morro Marruáz, nesta cidade. Art. 2º - Os serviços de utilidade pública, como sejam redes de água e sistemas de esgotos e redes de iluminação pública, correrão por conta dos interessados Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de novembro de 1976. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal ______________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.