| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1976 |
| Date | 1976-11-30 |
| Ementa | Altera o artigo 79 da Lei nº 639 de 10-10-74. |
| native_id | 2152 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 682 (Altera o artigo 79 da Lei nº 639 de 10-10- 74) A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ao art. 79 da Lei nº 639 de 10-10-74 (Estatuto dos Funcionários) será acrescentado o seguinte: 4º - Apuradas as férias prémias de que trata este artigo, poderão as mesmas, a critério do interessado e mediante requerimento ser convertidas em dinheiro. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de novembro de 1976. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal ______________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.