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norma nº 682/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 1976
Date 1976-11-30
EmentaAltera o artigo 79 da Lei nº 639 de 10-10-74.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 682
(Altera o artigo 79 da Lei nº 639 de 10-10-
74)
A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao art. 79 da Lei nº 639 de 10-10-74 (Estatuto dos Funcionários)
será acrescentado o seguinte:
4º - Apuradas as férias prémias de que trata este artigo, poderão as 
mesmas, a critério do interessado e mediante requerimento ser convertidas em 
dinheiro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de novembro de 1976.
 ____________________
 Bossuet Costa
 Prefeito Municipal 
 
 ______________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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