| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1976 |
| Date | 1976-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 2153 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 683 (Dispõe sobre o quadro pessoal e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município, no exercício de 1977 e os respectivos vencimentos mensais, passarão a ser os seguintes: - Quadro Geral dos Funcionários - Cargos Vencimentos Mensais 01 - Gabinete 01 - Secretário (de confiança) Fg. 2.800,00 01 - Dactilógrafo 890,00 01 - Dactilógrafo “B” 600,00 01 - Almoxarife 1.790,00 01 - Encarregado da UMC/INCRA 1.690,00 01 - Porteiro Contínuo 600,00 8.370,00 02 - Tesouraria 01 - Chefe do Serviço de Fazenda (de confiança) Fg. 4.000,00 01 - Auxiliar do Serviço da Fazenda 1.660,00 01 - Auxiliar de Serviço de Fazenda “B” 1.060,00 01 - Dactilógrafo 8400,00 01 - Fiscal de Rendas 500,00 01 - Fiscal da Cidade 500,00 8.560,00 03 - Contabilidade 01 - Chefe do Serviço de Contabilidade (de confiança) Fg. 2.500,00 01 - Dactilógrafo 600,00 3.100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 04 - Educação 30 Professoras Rurais 200.000,00 01 - Auxiliar do Posto de Saúde 650,00 01 - Bibliotecária 860,00 01- Diretora do Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Ação Social (Dectos) 768,00 01 - Secretária do Dectos 768,00 203.046,00 05 - Departamento de Obras 01 - Encarregado do Serviço de água e esgoto (de confiança) Fg. 1.500,00 01 - Auxiliar do Serviço de Água e Esgoto 800,00 01 - Operador de Máquinas 980,00 01 - Bombeiro 840,00 01 - Auxiliar da Limpeza Pública 900,00 01 - Encarregado do Calçamento 600,00 1 - Jardineiro 900,00 1 encarregado do Matadouro 1.160,00 2 Magarefes à Cr$840,00 (cada) 1.680,00 1 - Encarregado do Cemitério 11.000,00 10.910,00 Art. 2º - Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários, com os respectivos vencimentos mensais constantes da relação a que se refere o artigo anterior, os seguintes cargos: ! Dactilógrafo “B”, 1 Diretor e 1 Secretária do Dectos (Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Ação Social). Art. 3º - Fica extinto o cargo de Chefe do Departamento de Viação e Urbanismo. Art. 4º - Fica mantidas as seguintes Funções Gratificadas, no valor mensal de Cr$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) aos seguintes funcionários= 1 secretário, 1 chefe de serviço de Fazenda, 1 chefe de Serviço de Contabilidade e 1 Encarregado do Serviço de Água e Esgotos. Art. 5º - O Quadro Geral do Pessoal Aposentado do Município, com os respectivos proventos mensais, passará a ser o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 1 - Encarregado da Usina Elétrica 730,00 1 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade 860,00 1 - Chefe do Serviço de Fazenda 2.150,00 1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 1.760,00 1 - Fiscal da Cidade 2.020,00 1 - Chefe do Serviço de Fazenda 4.480,00 1 - Encarregado da limpeza Pública 1.240,00 1 - Professora Rural 800,00 1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 420,00 Art. 6º - Mediante Decreto, o Prefeito regulamentará as atribuições dos cargos criados de acordo com o artigo 2º. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no Orçamento Geral do Município. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de novembro de 1976 _______________________________ Bossuet Costa - Prefeito Municipal _______________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.