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norma nº 683/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 1976
Date 1976-11-30
EmentaDispõe sobre o quadro pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 683
(Dispõe sobre o quadro pessoal e dá 
outras providências)
A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município, no exercício de 1977
e os respectivos vencimentos mensais, passarão a ser os seguintes:
 - Quadro Geral dos Funcionários -
Cargos Vencimentos Mensais
 01 - Gabinete 
01 - Secretário (de confiança) Fg. 2.800,00
01 - Dactilógrafo 890,00
01 - Dactilógrafo “B” 600,00
01 - Almoxarife 1.790,00
01 - Encarregado da UMC/INCRA 1.690,00
01 - Porteiro Contínuo 600,00 
 8.370,00 
 02 - Tesouraria
01 - Chefe do Serviço de Fazenda (de confiança) Fg. 4.000,00
01 - Auxiliar do Serviço da Fazenda 1.660,00
01 - Auxiliar de Serviço de Fazenda “B” 1.060,00 
01 - Dactilógrafo 8400,00
01 - Fiscal de Rendas 500,00 
01 - Fiscal da Cidade 500,00 
 8.560,00 
 03 - Contabilidade 
 
01 - Chefe do Serviço de Contabilidade (de confiança) Fg.
 2.500,00
01 - Dactilógrafo 600,00
 3.100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 04 - Educação
30 Professoras Rurais 200.000,00
01 - Auxiliar do Posto de Saúde 650,00
01 - Bibliotecária 860,00
01- Diretora do Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Ação Social 
(Dectos) 768,00
01 - Secretária do Dectos 768,00
 203.046,00
 05 - Departamento de Obras
01 - Encarregado do Serviço de água e esgoto 
 (de confiança) Fg. 1.500,00 
01 - Auxiliar do Serviço de Água e Esgoto 800,00 
01 - Operador de Máquinas 980,00 
01 - Bombeiro 840,00
01 - Auxiliar da Limpeza Pública 900,00
01 - Encarregado do Calçamento 600,00
1 - Jardineiro 900,00 
1 encarregado do Matadouro 1.160,00
2 Magarefes à Cr$840,00 (cada) 1.680,00 
1 - Encarregado do Cemitério 11.000,00 
 10.910,00
Art. 2º - Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários, com os 
respectivos vencimentos mensais constantes da relação a que se refere o artigo 
anterior, os seguintes cargos: ! Dactilógrafo “B”, 1 Diretor e 1 Secretária do Dectos 
(Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Ação Social).
Art. 3º - Fica extinto o cargo de Chefe do Departamento de Viação e 
Urbanismo.
Art. 4º - Fica mantidas as seguintes Funções Gratificadas, no valor mensal 
de Cr$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) aos seguintes funcionários= 1 
secretário, 1 chefe de serviço de Fazenda, 1 chefe de Serviço de Contabilidade e 
1 Encarregado do Serviço de Água e Esgotos. 
Art. 5º - O Quadro Geral do Pessoal Aposentado do Município, com os 
respectivos proventos mensais, passará a ser o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
1 - Encarregado da Usina Elétrica 730,00 
1 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade 860,00 
1 - Chefe do Serviço de Fazenda 2.150,00 
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 1.760,00 
1 - Fiscal da Cidade 2.020,00
1 - Chefe do Serviço de Fazenda 4.480,00 
1 - Encarregado da limpeza Pública 1.240,00 
1 - Professora Rural 800,00
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 420,00
Art. 6º - Mediante Decreto, o Prefeito regulamentará as atribuições dos 
cargos criados de acordo com o artigo 2º.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no 
Orçamento Geral do Município.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1977, 
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de novembro de 1976
_______________________________
 Bossuet Costa - Prefeito Municipal 
 _______________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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