| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1976 |
| Date | 1976-11-30 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1977. |
| native_id | 2155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 685 (Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1977) A Camara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Piumhi para o exercício financeiro de 1977, discriminados pelos anexos desta lei e que estima a Receita em Cr$6.127.500,00 (seis milhões, cento e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes 9.566.550,00 Receita Tributária 766.000,00 Receita Patrimonial 21.000,00 Receita Industrial 700.000,00 Transferências Correntes 2.868.550,00 Receitas Diversas 211.000,00 Receitas de Capital 1.560.950,00 Total 6.127.500,00 Art. 3º - A Despesa será efetuada de acordo os quadros anexos conforme a seguinte discriminação: I - Por Órgão de Governo e de Administração: 01 - Câmara Municipal 82.000,00 01 - Gabinete e secretária da Prefeitura 432.925,00 02 - Setor de Tributação e Tesouraria 127.560,00 03 - Divisão de Contabilidade 1.463.250,00 04 - Educação, Saúde e Assistência 622.800,00 05 - Divisão de Obras públicas 1.753.365,00 06 – Serviço Municipal de Viação 1.645.400,00 Total 6.127.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 II - Por Funções de Governo: 01 - Legislativa 82.000,00 03 - Administração e Planejamento 1.504.360,00 04 - Agricultura 146.125,00 05 - Comunicação 30.000,00 08 - Educação e Cultura 552.800,00 10 - Habitação e Urbanismo 698.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços 20.000,00 13 - Saúde e Saneamento 945.565,00 15 - Assistência e Previdência 503.250,00 16 - Transporte 1.645.400,00 Total 6.127.500,00 Art. 4º - O Prefeito Municipal, com observância de recursos legais e mediante Decreto, poderá abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços, investimentos e inversões financeiras. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita prevista, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal. Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto, anular, total ou parcialmente dotações orçamentárias. Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de novembro de 1976. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal ____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.