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norma nº 685/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 1976
Date 1976-11-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1977.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 685
(Estima a Receita e Fixa a Despesa para o 
exercício de 1977)
A Camara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Piumhi para o 
exercício financeiro de 1977, discriminados pelos anexos desta lei e que estima 
a Receita em Cr$6.127.500,00 (seis milhões, cento e vinte e sete mil e quinhentos 
cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras 
fontes de rendas na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
Receitas Correntes 9.566.550,00
Receita Tributária 766.000,00 
Receita Patrimonial 21.000,00 
Receita Industrial 700.000,00 
Transferências Correntes 2.868.550,00 
Receitas Diversas 211.000,00
Receitas de Capital 1.560.950,00
 Total 6.127.500,00
Art. 3º - A Despesa será efetuada de acordo os quadros anexos conforme a 
seguinte discriminação:
I - Por Órgão de Governo e de Administração:
01 - Câmara Municipal 82.000,00
01 - Gabinete e secretária da Prefeitura 432.925,00
02 - Setor de Tributação e Tesouraria 127.560,00
03 - Divisão de Contabilidade 1.463.250,00 
04 - Educação, Saúde e Assistência 622.800,00 
05 - Divisão de Obras públicas 1.753.365,00
06 – Serviço Municipal de Viação 1.645.400,00
 Total 6.127.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
II - Por Funções de Governo:
01 - Legislativa 82.000,00
03 - Administração e Planejamento 1.504.360,00
04 - Agricultura 146.125,00
05 - Comunicação 30.000,00
08 - Educação e Cultura 552.800,00
10 - Habitação e Urbanismo 698.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 20.000,00
13 - Saúde e Saneamento 945.565,00
15 - Assistência e Previdência 503.250,00
16 - Transporte 1.645.400,00
 Total 6.127.500,00
Art. 4º - O Prefeito Municipal, com observância de recursos legais e 
mediante Decreto, poderá abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento)
das dotações referentes às verbas de custeio de serviços, investimentos e
inversões financeiras.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito 
por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da 
Receita prevista, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal. 
Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento 
efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto,
anular, total ou parcialmente dotações orçamentárias.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas 
as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de novembro de 1976.
 ____________________
 Bossuet Costa 
 Prefeito Municipal 
 ____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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