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norma nº 687/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 1977
Date 1977-01-18
EmentaDispõe sobre cooperação com o ensino do 2º grau e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 687
(Dispõe sobre cooperação com o ensino 
do 2º grau e dá outras providências)
A Câmara Municipal de Piumhi, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a cooperar com o “Colégio 
Estadual Prof. João Menezes”, desta cidade, mantendo no referido 
estabelecimento, a partir do corrente mês e por tempo indeterminado, um auxiliar 
de secretaria.
Art. 2º - A título de gratificação, a Prefeitura poderá pagar mensalmente, a 
importância de Cr$400,00 (quatrocentos cruzeiros) sem qualquer vínculo 
empregatício.
Art. 3º - Para ocorrer à despesa de que trata esta Lei, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$4.800,00 (quatro mil e 
oitocentos cruzeiros). 
Art. 4º - Para servir de recurso para abertura de crédito de que trata o artigo 
anterior, fica cancelada a dotação 0203.99999999 - Cr$4.800,00
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de janeiro de 1977.
 ____________________
 Bossuet Costa 
 Prefeito Municipal 
 
 ________________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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