| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1977 |
| Date | 1977-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre cooperação com o ensino do 2º grau e dá outras providências. |
| native_id | 2158 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 687 (Dispõe sobre cooperação com o ensino do 2º grau e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a cooperar com o “Colégio Estadual Prof. João Menezes”, desta cidade, mantendo no referido estabelecimento, a partir do corrente mês e por tempo indeterminado, um auxiliar de secretaria. Art. 2º - A título de gratificação, a Prefeitura poderá pagar mensalmente, a importância de Cr$400,00 (quatrocentos cruzeiros) sem qualquer vínculo empregatício. Art. 3º - Para ocorrer à despesa de que trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros). Art. 4º - Para servir de recurso para abertura de crédito de que trata o artigo anterior, fica cancelada a dotação 0203.99999999 - Cr$4.800,00 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de janeiro de 1977. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal ________________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.