| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1977 |
| Date | 1977-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de uma máquina de escrever e dá outras providências. |
| native_id | 2160 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 690 (Dispõe sobre aquisição de uma máquina de escrever e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeitura autorizada a adquirir uma máquina de escrever para ser doada à Associação Estudantil Piumhiense (AEP) Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$3.000,00 (Três mil cruzeiros) Art. 3º - Para servir de recurso à abertura de crédito de que trata essa Lei, fica cancelada a dotação 020-99999999 Reserva de Contingência, a importância de Cr$3.000,00. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de janeiro de 1977. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal ________________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.