| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1977 |
| Date | 1977-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação de loteamento de terreno. |
| native_id | 2164 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 694 (Dispõe sobre aprovação de loteamento de terreno) A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado de conformidade com a planta que fica fazendo parte integrante desta Lei, o loteamento de terreno de propriedade Estanislau Alvarenga Neto, nesta cidade. Art. 2º - Os serviços de utilidade pública, como sejam redes de água e sistemas de esgotos e redes de iluminação pública, correrão por conta dos interessados Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de janeiro de 1977. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal ________________________ Sílvio Soares de Melo Secretário OBSERVAÇÃO: Na página 135 e 135 verso foi redigida outra Lei nº 694, porém com espaço para assinaturas como prefeito e secretário conforme a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.