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norma nº 694/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 1977
Date 1977-01-18
EmentaDispõe sobre aprovação de loteamento de terreno.
native_id2164

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 694
(Dispõe sobre aprovação de loteamento 
de terreno)
A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado de conformidade com a planta que fica fazendo parte 
integrante desta Lei, o loteamento de terreno de propriedade Estanislau 
Alvarenga Neto, nesta cidade.
Art. 2º - Os serviços de utilidade pública, como sejam redes de água e 
sistemas de esgotos e redes de iluminação pública, correrão por conta dos 
interessados
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de janeiro de 1977.
 ____________________
 Bossuet Costa 
 Prefeito Municipal 
 
 ________________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
OBSERVAÇÃO: Na página 135 e 135 verso foi redigida outra Lei nº 694, porém com espaço para 
assinaturas como prefeito e secretário conforme a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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