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norma nº 696/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 1977
Date 1977-02-18
EmentaDispõe sobre aquisição de um veículo para o serviço de transporte do Matadouro Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 696
(Dispõe sobre aquisição de um veículo 
para o serviço de transporte do 
Matadouro Municipal e dá outras 
providências)
A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o governo do Município autorizado a mediante concorrência 
pública ou administrativa, a adquirir um veículo destinado ao serviço de 
Transporte do Matadouro Municipal, podendo despender para tal fim, a 
importância de Cr$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Cruzeiros), para aquisição e 
adaptação.
Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil 
Cruzeiros).
Art. 3º - Para servir de recurso à abertura do crédito de que trata esta lei, fica 
cancelada na dotação 0203-99999999 - Reserva de Contingência, a importância 
de Cr$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Cruzeiros).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de Fevereiro de 1977.
 a) Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 
 a) Raphael Ferreira Leite
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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