| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1977 |
| Date | 1977-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de um veículo para o serviço de transporte do Matadouro Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2166 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 696 (Dispõe sobre aquisição de um veículo para o serviço de transporte do Matadouro Municipal e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o governo do Município autorizado a mediante concorrência pública ou administrativa, a adquirir um veículo destinado ao serviço de Transporte do Matadouro Municipal, podendo despender para tal fim, a importância de Cr$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Cruzeiros), para aquisição e adaptação. Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Cruzeiros). Art. 3º - Para servir de recurso à abertura do crédito de que trata esta lei, fica cancelada na dotação 0203-99999999 - Reserva de Contingência, a importância de Cr$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Cruzeiros). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de Fevereiro de 1977. a) Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal a) Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.