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norma nº 697/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 1977
Date 1977-02-18
EmentaDispõe sobre restabelecimento de Cargo no Quadro Pessoal.
native_id2167

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 697
(Dispõe sobre restabelecimento de Cargo 
no Quadro Pessoal)
A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica restabelecido no Quadro de Pessoal da Prefeitura, o Cargo de 
Encarregado de Serviços de Estradas e Pontes, com vencimento mensal de 
Cr$1.500,00 (Hum mil quinhentos cruzeiros).
Art. 2º - A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por consignação 
própria na lei orçamentária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor
na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de Fevereiro de 1977.
 a) Álvaro Moreira da Silva 
 (Prefeito Municipal) 
 
 
 a) Raphael Ferreira Leite
 (Secretário)
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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