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norma nº 699/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 1977
Date 1977-02-25
EmentaAutoriza restituição de renda e dá outras providências.
native_id2169

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 699
(Autoriza restituição de renda e dá outras 
providências)
A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a restituição, ao Banco do Brasil S/A, a importância 
de Cr$4.736,51 (Quatro Mil, setecentos e Trinta e seis cruzeiros e cinquenta e 
um centavos), creditada indevidamente a esta prefeitura, em 24 de novembro de 
1976.
Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior, fica aberto o 
crédito especial assim classificado: 
02 - Setor de Tributação e Tesouraria
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
 0300 - Administração da Receita
 0304 - Restituição de Receita
 3150 - Despesas de Exercícios Anteriores ......
 Cr$4.736,51.
Art. 3º - Servirá de recurso para abertura de Crédito especial, de que trata o 
artigo anterior, o cancelamento da Respectiva importância na consignação 
“99999999” “Reserva de Contingência” do Orçamento vigente.
(Obs: não foi registrada a cláusula de vigência)
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 25 de Fevereiro de 1977.
 a) Álvaro Moreira da Silva 
 (Prefeito Municipal) 
 
 a) Raphael Ferreira Leite
 (Secretário)
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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