| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1977 |
| Date | 1977-02-25 |
| Ementa | Autoriza restituição de renda e dá outras providências. |
| native_id | 2169 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 699 (Autoriza restituição de renda e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada a restituição, ao Banco do Brasil S/A, a importância de Cr$4.736,51 (Quatro Mil, setecentos e Trinta e seis cruzeiros e cinquenta e um centavos), creditada indevidamente a esta prefeitura, em 24 de novembro de 1976. Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial assim classificado: 02 - Setor de Tributação e Tesouraria 03 - Administração e Planejamento 08 - Administração Financeira 0300 - Administração da Receita 0304 - Restituição de Receita 3150 - Despesas de Exercícios Anteriores ...... Cr$4.736,51. Art. 3º - Servirá de recurso para abertura de Crédito especial, de que trata o artigo anterior, o cancelamento da Respectiva importância na consignação “99999999” “Reserva de Contingência” do Orçamento vigente. (Obs: não foi registrada a cláusula de vigência) Prefeitura Municipal de Piumhi, 25 de Fevereiro de 1977. a) Álvaro Moreira da Silva (Prefeito Municipal) a) Raphael Ferreira Leite (Secretário) Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.