| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1977 |
| Date | 1977-05-12 |
| Ementa | Modifica redação da lei Nº 703 de 09.05.77. |
| native_id | 2172 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 704 (Modifica redação da lei Nº 703 de 09.05.77 A Câmara Municipal de Piumh - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhi autorizado a firmar convênio ou ajuste com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado – CARPE, para execução das obras de reforma e acréscimo do prédio da Escola Estadual “Professor João Menezes”, comprometendo-se a participar com 10% do seu custo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de maio de 1977. a) Álvaro Moreira da Silva (Prefeito Municipal) a) Raphael Ferreira Leite (Secretário) Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.