| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1977 |
| Date | 1977-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre Reclassificação do Quadro Geral de Funcionários. |
| native_id | 2174 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 706 (Dispõe sobre Reclassificação do Quadro Geral de Funcionários) A Câmara Municipal de Piumhi decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro Geral dos funcionários do Município, no exercício de 1977, passará a ser o seguinte: Cargos 01 – Gabinete do Prefeito 01 - Secretário (De confiança) 01 - Relações Públicas I 01 - Almoxarife 01 - Secretário da Junta do Serviço Militar 01 - Datilógrafo 01 - Porteiro Contínuo 02 - Departamento de Fazenda 01 - Chefe do Departamento de Fazenda (De confiança) Seção de Contabilidade 01 - Chefe do Serviço de Contabilidade (De confiança) 01 - Auxiliar de Contabilidade Seção de Arrecadação 01 - Escriturário II 01 - Escriturário I 01 - Auxiliar de Serviço 01 - Datilógrafo I PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Seção de Fiscalização 01 - Fiscal de rendas 03 – Educação, Cultura e saúde Seção Municipal de Educação 01 - Coordenadora 30 - Professoras Rurais Seção de Cultura 01 - Diretora do Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Ação Social (DECTAS) 01 - Datilógrafo I 01 - Bibliotecária II 01 - Bibliotecária I Seção de Saúde e Assistência 01 - Auxiliar do Posto de Saúde 04 - Departamento de Obras, Viação e Urbanismo 01 - Chefe do departamento de Obras, Viação e Urbanismo (De confiança) Seção de Obras, Viação e Urbanismo 01 - Encarregado do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (De confiança) Seção de Água e Esgotos 01 - Encarregado dos Serviços de Água e Esgotos (De confiança) Unidade Municipal de Cadastramento (INCRA) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 01 - Chefe da U.M.C. Cargos em extinção 01 - Operador de Máquinas 01 - Auxiliar de Serviço de Água e Esgotos 01 - Jardineiro 02 Magarefes 01 - Encarregado do Cemitério Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 29 de Junho de 1977. a) Álvaro Moreira da Silva (Prefeito Municipal) a) Raphael Ferreira Leite (Secretário) Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.