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norma nº 706/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 1977
Date 1977-06-29
EmentaDispõe sobre Reclassificação do Quadro Geral de Funcionários.
native_id2174

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 706
(Dispõe sobre Reclassificação do Quadro 
Geral de Funcionários)
A Câmara Municipal de Piumhi decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - O Quadro Geral dos funcionários do Município, no exercício de 
1977, passará a ser o seguinte:
 
Cargos 
 01 – Gabinete do Prefeito 
01 - Secretário (De confiança) 
01 - Relações Públicas I 
01 - Almoxarife 
01 - Secretário da Junta do Serviço Militar
01 - Datilógrafo
01 - Porteiro Contínuo 
 
 02 - Departamento de Fazenda
01 - Chefe do Departamento de Fazenda (De confiança) 
 
 Seção de Contabilidade 
 
01 - Chefe do Serviço de Contabilidade (De confiança) 
01 - Auxiliar de Contabilidade
 Seção de Arrecadação
01 - Escriturário II
01 - Escriturário I
01 - Auxiliar de Serviço
01 - Datilógrafo 
 I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Seção de Fiscalização
01 - Fiscal de rendas
 03 – Educação, Cultura e saúde
 Seção Municipal de Educação
01 - Coordenadora
30 - Professoras Rurais 
 Seção de Cultura
01 - Diretora do Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Ação Social 
(DECTAS) 
01 - Datilógrafo I
01 - Bibliotecária II
01 - Bibliotecária I
 
 Seção de Saúde e Assistência
01 - Auxiliar do Posto de Saúde 
 04 - Departamento de Obras, Viação e Urbanismo
01 - Chefe do departamento de Obras, Viação e Urbanismo (De confiança)
 Seção de Obras, Viação e Urbanismo
01 - Encarregado do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (De confiança) 
 Seção de Água e Esgotos
 
01 - Encarregado dos Serviços de Água e Esgotos (De confiança) 
 Unidade Municipal de Cadastramento (INCRA) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
01 - Chefe da U.M.C. 
 Cargos em extinção
 
01 - Operador de Máquinas 
01 - Auxiliar de Serviço de Água e Esgotos 
01 - Jardineiro 
02 Magarefes 
01 - Encarregado do Cemitério 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1977, 
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 29 de Junho de 1977.
 a) Álvaro Moreira da Silva 
 (Prefeito Municipal) 
 
 a) Raphael Ferreira Leite
 (Secretário)
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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