| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1977 |
| Date | 1977-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abono provisório aos funcionários da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 2175 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 707 (Dispõe sobre abono provisório aos funcionários da Prefeitura e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Fiscal, digo, Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários ativos, inativos e pensionistas um abono de 15% (quinze por cento), sobre seus vencimentos atuais, a partir de 1º de Junho do corrente ano. Parágrafo Unico - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 2º - Ficam criados no Quadro Geral dos funcionários, com os respectivos vencimentos mensais as seguintes funções: 1 - Relações Públicas – Cr$1.200,00, 1 - Secretario da Junta do Serviço Militar Cr$1.600,00, 1 - Auxiliar de Serviço Cr$885,00, 1 - Coordenadora do Ensino – Cr$1.300,00, e 1 bibliotecária I - Cr$690,00. Parágrafo Unico - Ficam equiparados os vencimentos do Encarregado do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem ao Encarregado do Serviço de água e esgotos, que será de cr$2.240,00 e do Fiscal do UMC/INCRA. Art. 3º - Ficam mantidas as seguintes funções gratificadas, no valor de cr$500,00 mensais: 1 - Secretário, 1 chefe do Departamento de Fazenda, 1 chefe do Serviço de Contabilidade, 1 encarregado do Serviço de Água e Esgotos, e criada a do Encarregado do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, com igual importância. Art. 4º - Ficam extintos os cargos de: Fiscal da Cidade, Bombeiro, Auxiliar do Serviço de Limpeza Pública, Encarregado do Calcamento e Encarregado do Matadouro. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Prefeitura Municipal de Piumhi, 29 de Junho de 1977. a) Álvaro Moreira da Silva (Prefeito Municipal) a) Raphael Ferreira Leite (Secretário) Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.