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norma nº 707/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 1977
Date 1977-06-29
EmentaDispõe sobre abono provisório aos funcionários da Prefeitura e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 707
(Dispõe sobre abono provisório aos 
funcionários da Prefeitura e dá outras 
providências)
A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu prefeito, sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Fiscal, digo, Executivo Municipal autorizado a 
conceder aos funcionários ativos, inativos e pensionistas um abono de 15%
(quinze por cento), sobre seus vencimentos atuais, a partir de 1º de Junho do 
corrente ano.
Parágrafo Unico - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º - Ficam criados no Quadro Geral dos funcionários, com os 
respectivos vencimentos mensais as seguintes funções: 1 - Relações Públicas –
Cr$1.200,00, 1 - Secretario da Junta do Serviço Militar Cr$1.600,00, 1 - Auxiliar de 
Serviço Cr$885,00, 1 - Coordenadora do Ensino – Cr$1.300,00, e 1 bibliotecária I 
- Cr$690,00.
Parágrafo Unico - Ficam equiparados os vencimentos do Encarregado do 
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem ao Encarregado do Serviço de água e 
esgotos, que será de cr$2.240,00 e do Fiscal do UMC/INCRA.
Art. 3º - Ficam mantidas as seguintes funções gratificadas, no valor de 
cr$500,00 mensais: 1 - Secretário, 1 chefe do Departamento de Fazenda, 1 chefe 
do Serviço de Contabilidade, 1 encarregado do Serviço de Água e Esgotos, e 
criada a do Encarregado do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, com 
igual importância.
Art. 4º - Ficam extintos os cargos de: Fiscal da Cidade, Bombeiro, Auxiliar do 
Serviço de Limpeza Pública, Encarregado do Calcamento e Encarregado do 
Matadouro.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 29 de Junho de 1977.
 a) Álvaro Moreira da Silva 
 (Prefeito Municipal) 
 
 a) Raphael Ferreira Leite
 (Secretário)
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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