| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1977 |
| Date | 1977-07-04 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
| native_id | 2177 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 709 Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi - Estado de Minas Gerais decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhi autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, destinado à execução das obras de construção do Forum desta cidade, comprometendo-se a participar com 20% (vinte por cento) do seu custo. Art. 2º - As obras de que trata a presente Lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Piumhi correndo as despesas relativas à participação do Município, por dotação Orçamentária própria. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de Julho de 1.977. a) Álvaro Moreira da Silva (Prefeito Municipal) a) Raphael Ferreira Leite (Secretário) Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.