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norma nº 709/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 1977
Date 1977-07-04
EmentaAutoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 709
Autoriza a assinatura de convênio com o 
Estado de Minas Gerais e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Piumhi - Estado de Minas Gerais decreta e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhi autorizado a assinar convênio 
com o Estado de Minas Gerais, destinado à execução das obras de construção do 
Forum desta cidade, comprometendo-se a participar com 20% (vinte por cento) do 
seu custo.
Art. 2º - As obras de que trata a presente Lei poderão ser executadas 
mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Piumhi correndo as 
despesas relativas à participação do Município, por dotação Orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de Julho de 1.977.
 a) Álvaro Moreira da Silva 
 (Prefeito Municipal) 
 
 a) Raphael Ferreira Leite
 (Secretário)
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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