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norma nº 712/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 1977
Date 1977-10-24
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1.978.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 712
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município para o Exercício Financeiro de 
1.978.
A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Piumhi para o 
Exercício de 1.978, discriminado pelos integrantes desta lei e que estima a 
Receita em Cr$9.704.000,00 (Nove milhões setecentos e quadro mil cruzeiros), e 
fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras 
receitas, inclusive transferências feitas pela União, na forma da Legislação em 
Vigor, relacionada no anexo I, obedecendo o seguinte desdobramento: 
1. Receitas Correntes Cr$ Cr$ 
 1.1. Receita Tributária 1.251.000,00 
 1.2. Receita Patrimonial 51.069,00 
 1.3. Receita Industrial 1.200.000,00
 1.4. Transferências Correntes 5.169.131,00 
 1.5. Receitas Diversas 340.000,00 
 TOTAL RECEITAS CORRENTES 8.011.200,00
2. Receitas de Capital 
 2.1. Operações de Crédito 50.000,00 
 2.2. Transferências de Capital 42.000,00 
 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 1.192.800,00 
 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 9.704.000,00 
 
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante no 
Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte Resumo:
 1 - Por funções CR$
 01 - Legislativa 185.000,00 
 03 - Administração e planejamento 1.905.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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Tel.: (37) 3371-9950
 04 - Agricultura 192.000,00
 05 - Comunicação 24.000,00 
 08 - Educação e Cultura 1.075.000,00 
10 - Habitação e Urbanismo 1.047.000,00
11 - Ind. Comer. e Serviços 40.000,00
13 - Saúde e Saneamento 1.900.000,00
15 - Assistência e Previdência 636.000,00
16 - Transporte 2.700.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 9.704.000,00 
 
2 - Por Órgãos e Unidades Orçamentárias Cr$ Cr$
 01 - Poder Legislativo 185.000,00
 - Câmara 185.000,00 
 02 - Poder Executivo 9.519.000,00
 01 - Gab. e Secret. da Prefeitura 658.000,00 
 02 - Setor de Tributação e Tesouraria 200.000,00 
 03 - Divisão de Contabilidade 1.689.000,00 
 04 - Educação, Saúde e Assistência 1.075.000,00 
 05 - Divisão de Obras Públicas 3.197.000,00 
 06 - Serviço Municipal de Viação 2.700.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA 9.704.000,00 
 
Art. 4º - É vedada a realização de despesas que excedam os critérios 
orcamentários ou adicionais. 
Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias 
para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita.
Art. 6º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, digo, 
crédito suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados até o 
limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as 
seguintes finalidades:
I - Atender a insuficiência nas dotações utilizando como recurso os definidos 
no art. 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1.964;
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II - Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, 
utilizando como recursos o definido no item I do parágrafo 1º, combinando com o 
parágrafo 2º, ambos do art. 43 da Lei Federal Nº .320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 7º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito 
por antecipação da receita, obedecido o previsto no art. 67 da Constituição 
Federal. 
Art. 8º A execução da despesa variável dependerá do comportamento 
efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto,
anular, total ou parcialmente dotações orçamentárias.
Art. 9º O Orcamento analítico devera ser aprovado por decreto do Executivo, 
até 31 de Dezembro do ano em curso. 
Art. 10º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.978, revogadas 
as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 24 de outubro de 1.977.
 a) Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal
 
 a) Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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