| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1977 |
| Date | 1977-10-24 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1.978. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 712 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1.978. A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Piumhi para o Exercício de 1.978, discriminado pelos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$9.704.000,00 (Nove milhões setecentos e quadro mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras receitas, inclusive transferências feitas pela União, na forma da Legislação em Vigor, relacionada no anexo I, obedecendo o seguinte desdobramento: 1. Receitas Correntes Cr$ Cr$ 1.1. Receita Tributária 1.251.000,00 1.2. Receita Patrimonial 51.069,00 1.3. Receita Industrial 1.200.000,00 1.4. Transferências Correntes 5.169.131,00 1.5. Receitas Diversas 340.000,00 TOTAL RECEITAS CORRENTES 8.011.200,00 2. Receitas de Capital 2.1. Operações de Crédito 50.000,00 2.2. Transferências de Capital 42.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 1.192.800,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 9.704.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante no Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte Resumo: 1 - Por funções CR$ 01 - Legislativa 185.000,00 03 - Administração e planejamento 1.905.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 04 - Agricultura 192.000,00 05 - Comunicação 24.000,00 08 - Educação e Cultura 1.075.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 1.047.000,00 11 - Ind. Comer. e Serviços 40.000,00 13 - Saúde e Saneamento 1.900.000,00 15 - Assistência e Previdência 636.000,00 16 - Transporte 2.700.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 9.704.000,00 2 - Por Órgãos e Unidades Orçamentárias Cr$ Cr$ 01 - Poder Legislativo 185.000,00 - Câmara 185.000,00 02 - Poder Executivo 9.519.000,00 01 - Gab. e Secret. da Prefeitura 658.000,00 02 - Setor de Tributação e Tesouraria 200.000,00 03 - Divisão de Contabilidade 1.689.000,00 04 - Educação, Saúde e Assistência 1.075.000,00 05 - Divisão de Obras Públicas 3.197.000,00 06 - Serviço Municipal de Viação 2.700.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 9.704.000,00 Art. 4º - É vedada a realização de despesas que excedam os critérios orcamentários ou adicionais. Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita. Art. 6º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, digo, crédito suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades: I - Atender a insuficiência nas dotações utilizando como recurso os definidos no art. 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1.964; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 II - Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item I do parágrafo 1º, combinando com o parágrafo 2º, ambos do art. 43 da Lei Federal Nº .320, de 17 de Março de 1.964. Art. 7º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, obedecido o previsto no art. 67 da Constituição Federal. Art. 8º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto, anular, total ou parcialmente dotações orçamentárias. Art. 9º O Orcamento analítico devera ser aprovado por decreto do Executivo, até 31 de Dezembro do ano em curso. Art. 10º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 24 de outubro de 1.977. a) Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal a) Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.