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norma nº 713/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 1977
Date 1977-10-24
EmentaDispõe sobre subvenções.
native_id2181

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 713
(Dispõe sobre subvenções)
A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder as seguintes 
subvenções:
3210-09 - Para o IBAM 3.000,00
3220-09 - Para a EMATER – MG 114.780,00
3210-62 - Ao Ginásio “Prof. João Machado” 10.000,00
3210-65 - A Lira São José 2.400,00
32.10-63 - A Maternidade “Odete Valadares” 3.000,00
32.10-83 - A Sociedade São Vicente de Paulo 24.000,00
32.10-83 - Ao Albergue Noturno 2.000,00
32.10-84 - Ao Lar São José 7.000,00
32.10-84 - Ao Lactário 1.000,00
Art. 2º - As despesas de que trata esta lei, serão consignadas verbas 
próprias na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.978, 
revogadas as disposições em contrário.
 A prefeitura Municipal de Piumhi, 24 de outubro de 1.977.
 a) Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal
 
 a) Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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