| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1977 |
| Date | 1977-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro de Pessoal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 714 (Dispõe sobre o quadro de Pessoal e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município, no exercício de 1.978 e os respectivos vencimentos mensais, passarão a ser os seguintes: Cargos Vencimentos 01 - GABINETE DO PREFEITO NÍVEL 01 - Secretário (De confiança) cr$4.180,00 01 - Relações Púbica cr$1.550,00 01 - Almoxarife cr$2.670,00 01 - Secretário da Junta Militar cr$2.080,00 01 - Datilógrafo I cr$1.300,00 01 - Porteiro Contínuo cr$1.000,00 02 - Departamento de Fazenda 01 - Chefe do Serviço de F. (confiança) cr$5.980,00 01 - Auxiliar do Serviço da Fazenda Seção de Contabilidade 01 - Chefe do Serviço de Contabilidade cr$3.730,00 01 - Auxiliar de Contabilidade cr$1.560,00 Seção de Arrecadação 01 - Escriturário II cr$2.480,00 01 - Escriturário I cr$1.600,00 01 - Auxiliar de Serviço cr$1.430,00 01 - Datilógrafo I cr$1.300,00 Seção de Fiscalização PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 01 - Fiscal de Rendas cr$1.900,00 03 - Educação, Cultura e Saúde Seção Municipal de Educação 01 - Coordenadora cr$1.600,00 30 - Professoras Rurais (cada) cr$1.106,40 Seção de Cultura 01 - Diretora do Depato de Educação, Cultura, Turismo e Ação Social (DECTAS) cr$1.600,00 01 - Datilógrafo I cr$1.300,00 01 - Bibliotecária II cr$1.600,00 01 - Bibliotecária I cr$1.300,00 03 - Educação, Cultura e Saúde Seção de Saúde e Assistência 01 - Auxiliar do Posto de Saúde cr$1.300,00 04 - Departamento de Obras, Viação e Urbanismo (De confiança) cr$4.100,00 Seção de Obras, Viação e Urbanismo 01 -Enc. do Serv. Munic. de Estradas de Rod. (conf.) cr$2.900,00 Seção de Águas e Esgotos 01 - Encarregado dos Serviços de Água e Esgotos (De confiança) cr$2.900,00 Unidade Municipal de Cadastramento - (INCRA) 01 - Chefe da U.M.C. cr$2.520,00 Cargos em Extinção 01 - Operador de Máquinas cr$2.000,00 01 - Auxiliar de Serviço de Águas e Esgotos cr$1.200,00 01 - Jardineiro cr$1.300,00 02 Magarefes (cada) cr$1.600,00 01 - Encarregado do Cemitério cr$1.800,00 Art. 2º - O Quadro Geral do Pessoal aposentado do Município, com os respectivos proventos mensais, passará a ser o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 1 - Encarregado da Usina Elétrica cr$1.090,00 1 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade cr$1.280,00 1 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$3.214,00 1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$2.630,00 1 - Fiscal da Cidade cr$3.020,00 1 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$6.690,00 1 - Encarregado da Limpeza Pública cr$1.850,00 1 - Professora Rural cr$630,00 1 - Almoxarife cr$2.520,00 1 - Encarregado do Matadouro cr$1.750,00 Art. 3º - Ficam mantidas as seguintes funções gratificadas, no valor de: cr$500,00 mensais: Secretário, 01 Chefe do Departamento de Fazenda, 01 chefe do Serviço de Contabilidade, 01 Encarregado do Serviço de Água e Esgotos e 01 Encarregado do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no Orçamento Geral do Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi a) Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal a) Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.