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norma nº 714/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 1977
Date 1977-10-24
EmentaDispõe sobre o quadro de Pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 714
(Dispõe sobre o quadro de Pessoal e dá 
outras providências)
A Câmara Municipal de Piumhi - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município, no exercício de 1.978 
e os respectivos vencimentos mensais, passarão a ser os seguintes:
Cargos Vencimentos 
 01 - GABINETE DO PREFEITO 
 NÍVEL 
01 - Secretário (De confiança) cr$4.180,00 
01 - Relações Púbica cr$1.550,00
01 - Almoxarife cr$2.670,00 
01 - Secretário da Junta Militar cr$2.080,00 
01 - Datilógrafo I cr$1.300,00
01 - Porteiro Contínuo cr$1.000,00 
 
 02 - Departamento de Fazenda
01 - Chefe do Serviço de F. (confiança) cr$5.980,00 
01 - Auxiliar do Serviço da Fazenda 
 Seção de Contabilidade 
01 - Chefe do Serviço de Contabilidade cr$3.730,00
01 - Auxiliar de Contabilidade cr$1.560,00
 Seção de Arrecadação
01 - Escriturário II cr$2.480,00 
01 - Escriturário I cr$1.600,00 
01 - Auxiliar de Serviço cr$1.430,00
01 - Datilógrafo I cr$1.300,00 
 Seção de Fiscalização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
01 - Fiscal de Rendas cr$1.900,00
 03 - Educação, Cultura e Saúde
 Seção Municipal de Educação
01 - Coordenadora cr$1.600,00 
30 - Professoras Rurais (cada) cr$1.106,40 
 Seção de Cultura
01 - Diretora do Depato de Educação, Cultura,
 Turismo e Ação Social (DECTAS) cr$1.600,00
01 - Datilógrafo I cr$1.300,00
01 - Bibliotecária II cr$1.600,00
01 - Bibliotecária I cr$1.300,00 
 03 - Educação, Cultura e Saúde
 Seção de Saúde e Assistência
01 - Auxiliar do Posto de Saúde cr$1.300,00 
 04 - Departamento de Obras, Viação
 e Urbanismo (De confiança) cr$4.100,00
 Seção de Obras, Viação e Urbanismo
01 -Enc. do Serv. Munic. de Estradas de Rod. (conf.) cr$2.900,00
 Seção de Águas e Esgotos
01 - Encarregado dos Serviços de Água e Esgotos
 (De confiança) cr$2.900,00
 Unidade Municipal de Cadastramento - (INCRA) 
01 - Chefe da U.M.C. cr$2.520,00 
 Cargos em Extinção 
01 - Operador de Máquinas cr$2.000,00 
01 - Auxiliar de Serviço de Águas e Esgotos cr$1.200,00 
01 - Jardineiro cr$1.300,00 
02 Magarefes (cada) cr$1.600,00 
01 - Encarregado do Cemitério cr$1.800,00 
Art. 2º - O Quadro Geral do Pessoal aposentado do Município, com os 
respectivos proventos mensais, passará a ser o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
1 - Encarregado da Usina Elétrica cr$1.090,00 
1 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade cr$1.280,00 
1 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$3.214,00 
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$2.630,00 
1 - Fiscal da Cidade cr$3.020,00 
1 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$6.690,00 
1 - Encarregado da Limpeza Pública cr$1.850,00 
1 - Professora Rural cr$630,00
1 - Almoxarife cr$2.520,00
1 - Encarregado do Matadouro cr$1.750,00
Art. 3º - Ficam mantidas as seguintes funções gratificadas, no valor de: 
cr$500,00 mensais: Secretário, 01 Chefe do Departamento de Fazenda, 01 chefe 
do Serviço de Contabilidade, 01 Encarregado do Serviço de Água e Esgotos e 01 
Encarregado do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no 
Orçamento Geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.978, 
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi
 a) Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 a) Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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