| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1977 |
| Date | 1977-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre aceitação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 2183 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 715 (Dispõe sobre aceitação de imóvel e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi – Estado de Minas Gerais, autorizada a receber doação de um terreno de propriedade do Espólio de Realino Soares da Silveira, situado na fazenda “Ouro Verde”, no local denominado “Olhos d’água”, medindo 2.500m² (Dois mil e quinhentos) metros quadrados, confrontando por um lado com o próprio doador e pelos outros dois lados com o triângulo: Estrada Municipal Piumhi / São Roque de Minas e o anel que liga as estradas Mata das Capoeiras / Piumhi / São Roque de Minas. Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção de Unidade Escolar, dando-se ao mesmo valor de cr$10.000,00 (Dez mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 24 de outubro de 1.977. a) Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal a) Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.