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norma nº 715/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 1977
Date 1977-10-24
EmentaDispõe sobre aceitação de imóvel e dá outras providências.
native_id2183

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 715
(Dispõe sobre aceitação de imóvel e dá 
outras providências)
A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi – Estado de Minas Gerais, 
autorizada a receber doação de um terreno de propriedade do Espólio de Realino 
Soares da Silveira, situado na fazenda “Ouro Verde”, no local denominado “Olhos 
d’água”, medindo 2.500m² (Dois mil e quinhentos) metros quadrados, 
confrontando por um lado com o próprio doador e pelos outros dois lados com o 
triângulo: Estrada Municipal Piumhi / São Roque de Minas e o anel que liga as 
estradas Mata das Capoeiras / Piumhi / São Roque de Minas.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção 
de Unidade Escolar, dando-se ao mesmo valor de cr$10.000,00 (Dez mil 
cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 24 de outubro de 1.977.
 a) Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 a) Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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