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norma nº 716/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 1977
Date 1977-11-04
EmentaCria o Conselho Municipal para o Bem-Estar do Menor e dá outras providências.
native_id2184

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 716
(Cria o Conselho Municipal para o bem￾estar do Menor e dá outras providências)
A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal para o Bem - Estar do Menor, com 
sede e Jurisdição no Município de Piumhi – Estado de Minas Gerais, com o fim de 
planejar, coordenar e implantar o programa de atenção ao menor desassistido. 
Junto à comunidade.
Art. 2º - O conselho compor-se-á de nove membros residentes e 
domiciliados no Município indicados pela Câmara Municipal. 
Parágrafo Único - Os membros do Conselho elegerão seu presidente 
através de escrutínio secreto.
Art. 3º - Os membros do Conselho serão necessariamente escolhidos entre 
dirigentes de Educandários particulares e de obras assistenciais privadas 
existentes no Município, bem assim profissionais liberais de formação na área 
social de nível médio ou superior.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho terão mandato de 3 (três) anos,
podendo ser reeleitos.
Art. 4º - Compete ao Conselho:
I - aplicar as diretrizes da política Nacional do bem - estar do Menor,
observados os planos estaduais de assistência ao menor e as peculiaridades 
locais.
II - Formular, estimular e desenvolver programas comunitários de prevenção 
da Marginalização do menor e de seu tratamento.
III - Promover a articulação das atividades de entidades públicas e privadas 
de assistência ao menor, existente, ou que venha existir no Município, de forma a 
evitar dispersão do meio ou duplicidade de ações e assegura máxima 
rentabilidade dos recursos disponíveis.
IV - Orientar e disciplinar a distribuição de verbas orçamentárias às entidade 
que atendam ao menor no Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
V - Contribuir para a realização de cursos e atividades de treinamento 
necessário aos programas de assistência.
VI - Suscitar o interesse e mobilizar a participação da comunidade na 
solução do problema do menor e da família.
VII - assessorar a Prefeitura na celebração de convênios e contratos que 
objetivam o bem - estar do menor.
Art. 5º - Após sua formação, o conselho criará o seu regimento interno, que 
deverá dispor sobre sua composição técnico-administrativa, podendo dividi-lo em 
comissões especializadas.
Parágrafo Unico - O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada trinta dias,
e extraordinariamente, por convocação de seu presidente e deliberará por maioria 
simples, presentes dois terços dos conselheiros.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de novembro de 1.977.
 a) Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 a) Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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