| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1977 |
| Date | 1977-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre obras de infra-estrutura de ligação de rede de água e dá outras providências. |
| native_id | 2189 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 721 (Dispõe sobre obras de infra-estrutura de ligação de rede de água e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi - Estado de Minas Gerais, decreta e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As obras de infra-estrutura de ligação de rede de água, como furação de valas, compactação e demais serviços decorrentes da recomposição da via pública, correrão por conta do requerente. Art. 2º - O custo do metro linear é fixado em cr$30,00 (trinta cruzeiros), para obras que trata o artigo 1º. Art. 3º - A taxa de ligação de água será de cr$80,00 (oitenta cruzeiros). Parágrafo Único - Quando a ligação de água e esgoto for simultâneas, será dispensada a cobrança da taxa a que se refere o artigo 2º. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.978. Prefeitura Municipal de Piumhi, 05 de dezembro de 1.977. a) Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal a) Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.