| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1977 |
| Date | 1977-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 2190 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 722 (Dispõe sobre permuta de terreno e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi - Estado de Minas Gerais, decreta e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a permutar 200 (duzentas) manilhas 0,20mm no valor de cr$35,00 (trinta e cinco cruzeiros) cada, pertencentes, ao patrimônio, por uma área de terreno, medindo aproximadamente 1.038,00m², situado à margem do Ribeirão Araras, de propriedade do Senhor Juarez Cunha, conforme “croqui” que fica fazendo parte, integrante desta Lei. Art. 2º - A área permutada será incorporada ao patrimônio do Município e destina-se a proteção e conservação do manancial da represa do Araras. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 05 de dezembro de 1.977. a) Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal a) Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.