| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 1978 |
| Date | 1978-02-16 |
| Ementa | Cria o Serviço Municipal de Educação do Município de Piumhi. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 723/ 1978 Cria o Serviço Municipal de Educação do Município de Piumhi. A Câmara Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Serviço Municipal de Educação do Município de Piumhi Estado de Minas Gerais ao qual ficará subordinada toda a área do ensino municipal devendo funcionar junto à Prefeitura Municipal que lhe destinará verba para seu funcionamento. Art. 2º - O Serviço Municipal de Educação terá sua estrutura administrativa composta das seguintes seções: supervisão e orientação educacional; assistência ao educando; informação e documentação; biblioteca; expediente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 16 de fevereiro de 1978. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário