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norma nº 723/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 1978
Date 1978-02-16
EmentaCria o Serviço Municipal de Educação do Município de Piumhi.
native_id2191

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 723/ 1978 
Cria o Serviço Municipal de 
Educação do Município de Piumhi. 
A Câmara Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais decreta e eu 
Prefeito sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado o Serviço Municipal de Educação do Município de 
Piumhi Estado de Minas Gerais ao qual ficará subordinada toda a área do 
ensino municipal devendo funcionar junto à Prefeitura Municipal que lhe 
destinará verba para seu funcionamento. 
Art. 2º - O Serviço Municipal de Educação terá sua estrutura
administrativa composta das seguintes seções: supervisão e orientação 
educacional; assistência ao educando; informação e documentação; 
biblioteca; expediente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 16 de fevereiro de 1978. 
Álvaro Moreira da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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