| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 1978 |
| Date | 1978-02-16 |
| Ementa | Altera a lei nº 646, de 30-06-75, que dispõe sobre fixação dos limites do Perímetro Urbano da Cidade de Piumhi e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 724 (Altera a lei nº 646, de 30-06-75, que dispõe sobre fixação dos limites do Perímetro Urbano da Cidade de Piumhi e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi - Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Perímetro Urbano de Piumhi, passará a ter sua delimitação por um polígono de 13 (treze) lados, com 11.839 metros de extensão e uma área de 836,62,20 hectares, ou seja, 8.366.200 metros quadrados, que abrange toda a área povoada e com possibilidade de povoamento dentro de alguns anos, com as delimitações seguintes: O contorno poligonal tem o primeiro vértice no lugar denominado Pindaíbas, próximo ao Cemitério da Saudade, na direção SW, denominado pelo ponto 0, partindo daí em direção Leste, numa extensão de 765 metros até o ponto 1 (a esquerda do mesmo cemitério); segue em direção Leste, atravessa a estrada municipal Piumhi/Cruzinha, numa extensão de 300 metros até o ponto 2 (ponte s/ o córrego o Sítio); segue pelo córrego do Sítio acima numa extensão de 1.245 metros até o ponto 3 (ponte s/ o mesmo córrego do Sítio); contínua córrego acima, numa extensão de 480 metros até o ponto 4 (confluência c/ o córrego da Cruz do Monte); segue pelo córrego da Cruz do Monte, numa extensão de 1.425 metros até o ponto 5 (Rodovia MG-050); atravessa a Rodovia MG-50, numa extensão de 525 metros até o ponto 6 (Córrego das Magrinhas); descendo pelo córrego das Magrinhas numa extensão de 1.470 metros até o ponto 7 (Rodovia MG-50); voltando a direita em direção Leste, numa extensão de 262 metros até o ponto 8 (estrada Capoeira/Caxambu); segue paralelo a essa estrada, abrangendo o povoamento Capoeiras, numa extensão de 540 metros até o ponto 9 (entroncamento das estradas Capoeira/Cxambú); seguindo paralelo à estrada Capoeira/Brazinho, numa extensão de 1.350 metros até o ponto 10 (alto da forca); segue e atravessa a Rodovia MG-50, numa extensão de 487 metros até o ponto 11 (córrego do Tabuão); daí a esquerda segue pelo mesmo córrego, numa extensão de 300 metros até o ponto 12 (lugar denominado Tabuões) segue e atravessa a estrada municipal Piumhi/Córrego do Meio, contínua paralelo à PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 estrada dos Perús, numa extensão de 1.380 metros até o ponto 13 (lugar denominado Perús) segue em direção ao ponto inicial, passando acima da Lagoa do Meio, numa extensão de 1.310 metros, fechando no ponto 0 (local onde teve início esta descrição). Fica assim delimitada a linha poligonal considerada Perímetro Urbano. Parágrafo Único - Pertencem também à zona do Perímetro Urbano, para efeitos fiscais, os imóveis situados nas povoações do município, não abrangidos pelas linhas perimétricas deste artigo, desde que atendam os requisitos da Lei Federal nº. 5172 de 25 de março de 1966. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 16 de fevereiro de 1.978 - Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal - Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.