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norma nº 728/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 1978
Date 1978-08-18
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Rodoviário do Município de Piumhi.
native_id2195

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 728
(Dispõe sobre aprovação do Plano 
Rodoviário do Município de Piumhi) 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Rodoviário do Município de Piumhi, em 
atendimento a Lei Federal nº. 5.917, de 10-09-73, e de acordo com as instruções 
básicas pré-estabelecidas pelo DER-MG.
Art. 2º - Passam a fazer parte integrante desta lei, as estradas de jurisdição 
municipal arroladas na relação descritiva de conformidade com o mapa do 
referido plano.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições ao contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de agosto de 1978
 - Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 - Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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