| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 1978 |
| Date | 1978-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação do Plano Rodoviário do Município de Piumhi. |
| native_id | 2195 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 728 (Dispõe sobre aprovação do Plano Rodoviário do Município de Piumhi) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Rodoviário do Município de Piumhi, em atendimento a Lei Federal nº. 5.917, de 10-09-73, e de acordo com as instruções básicas pré-estabelecidas pelo DER-MG. Art. 2º - Passam a fazer parte integrante desta lei, as estradas de jurisdição municipal arroladas na relação descritiva de conformidade com o mapa do referido plano. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de agosto de 1978 - Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal - Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.