br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 700/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 1977
Date 1977-03-31
EmentaDispõe sobre nomes em logradouros, estabelecimentos e Vias Públicas Municipais.
native_id2198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 700
(Alterada pela Lei nº 729, de 18 de agosto de 1978)
(Revogada pela Lei nº 1.378, de 13 de abril de 1999)
(Dispõe sobre nomes em logradouros, 
estabelecimentos e Vias Públicas 
Municipais)
A Câmara Municipal de Piumhi Decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os logradouros, estabelecimentos e vias públicas Municipais, só 
poderão ser designados com nomes de pessoas já falecidas há mais de 5 (cinco) 
anos e não poderão ter mais de três palavras, excetuadas as partículas 
gramaticais.
Art. 2º - As datas, só terão seus nomes em logradouros, estabelecimentos e 
vias públicas municipais somente aquelas de grande significação histórica ou 
cívica para a Nação, Estado ou Município.
Parágrafo Único - Nos projetos de leis que não homenagear as pessoas a 
que se refere o Art. 1º, deverão ser anexados o “Curriculum Vitae” do 
homenageado para ser apreciado e julgado pela Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 31 de Março de 1977.
 a) Álvaro Moreira da Silva 
 (Prefeito Municipal) 
 
 
 a) Raphael Ferreira Leite
 (Secretário)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

open original →