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norma nº 732/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 1978
Date 1978-10-18
EmentaCria o Centro Comunitário Piumhiense e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 732/ 1978 
Cria o Centro Comunitário 
Piumhiense e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado o Centro Comunitário Piumhiense com sede nesta 
cidade. 
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo 1º será dirigida e mantida pela 
APROMIP - Associação de Proteção à Maternidade Infância e Adolescência 
de Piumhi sediada nesta cidade. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder por empréstimo o 
imóvel do centro comunitário Piumhiense a APROMIP. 
Art. 4º - Esse empréstimo será pelo prazo de dez anos ou enquanto 
aquela entidade cumprir as finalidades a que se destina o centro comunitário 
Piumhiense podendo ser alterado a aprazimento das partes. 
Parágrafo único – Os direitos sucessórios quanto ao uso do imóvel são 
intransferíveis a qualquer outra pessoa jurídica de direito público ou privado. 
Art. 5º - P uso do imóvel pertencente à Prefeitura será de caráter gratuito 
em relação ao empréstimo cabendo a APROMIP a conservação do mesmo. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições ao contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de outubro de 1978. 
Álvaro Moreira da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário

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