| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1978 |
| Date | 1978-10-18 |
| Ementa | Cria o Centro Comunitário Piumhiense e dá outras providências. |
| native_id | 2200 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 732/ 1978 Cria o Centro Comunitário Piumhiense e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Centro Comunitário Piumhiense com sede nesta cidade. Art. 2º - A entidade de que trata o artigo 1º será dirigida e mantida pela APROMIP - Associação de Proteção à Maternidade Infância e Adolescência de Piumhi sediada nesta cidade. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder por empréstimo o imóvel do centro comunitário Piumhiense a APROMIP. Art. 4º - Esse empréstimo será pelo prazo de dez anos ou enquanto aquela entidade cumprir as finalidades a que se destina o centro comunitário Piumhiense podendo ser alterado a aprazimento das partes. Parágrafo único – Os direitos sucessórios quanto ao uso do imóvel são intransferíveis a qualquer outra pessoa jurídica de direito público ou privado. Art. 5º - P uso do imóvel pertencente à Prefeitura será de caráter gratuito em relação ao empréstimo cabendo a APROMIP a conservação do mesmo. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de outubro de 1978. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário