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norma nº 733/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 1978
Date 1978-11-03
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos.
native_id2201

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 733
(Dispõe sobre alteração de vencimentos) 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos das Professoras Rurais do município de Piumhi, a 
partir de 01 de Outubro de 1978, passarão a ser os seguintes: 
 Normalista – Cr$1.870,00 
 Leiga – 1.120,00.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, terão consignações próprias no 
Orçamento Geral do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de Novembro de 1978
 - Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 - Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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