| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 1978 |
| Date | 1978-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos. |
| native_id | 2201 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 733 (Dispõe sobre alteração de vencimentos) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos das Professoras Rurais do município de Piumhi, a partir de 01 de Outubro de 1978, passarão a ser os seguintes: Normalista – Cr$1.870,00 Leiga – 1.120,00. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, terão consignações próprias no Orçamento Geral do Município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de Novembro de 1978 - Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal - Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.