| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 1978 |
| Date | 1978-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre subvenções. |
| native_id | 2203 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 735 (Dispõe sobre subvenções) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções: 3210 09 - Para o IBAM Cr$5.000,00 3220 09 - Para a EMATER – MG Cr$194,000,00 3210 62 - Para o Ginásio “Prof. João Machado” Cr$15.000,00 3210 65 - À Lira São José Cr$12.000,00 32.10 63 - À Maternidade “Odete Valadares” Cr$5.000,00 32.10 83 - À Sociedade São Vicente de Paulo Cr$60.000,00 32.10 83 - Ao Albergue Noturno “São Luiz” Cr$15.000,00 32.10 83 - À APROMIP – Associação de Proteção À Maternidade, Infância e Adolescência de Piumhi Cr$75.000,00 Art. 2º - As despesas de que trata esta lei, serão consignadas verbas próprias na Lei Orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de Novembro de 1978 - Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal - Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.