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norma nº 736/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 1978
Date 1978-11-03
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1979/81.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 736
Aprova o Orçamento Plurianual de 
Investimentos para o triênio 1979/81. 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piumhi 
para o triênio de 1979/81, elaborado na forma doa Atos Complementares nº. 43 e 
76 de 29 de Janeiro e 21 de outubro, respectivamente, estima, para o período, as 
Despesas de Capital em Cr$24518000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e 
dezoito mil cruzeiros). 
Art. 2º - As despesas de Capital discriminadas em quadro anexo cuja 
realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
Despesas por funções
 1979 1980 1981 Total
01 - Legislativa 20 000 20 000 20 000 60 000
03 - Administração e Planejamento 935 000 1080 000 135 000 3365 000
08 - Educação e Cultura 793 000 1075 000 1315 000 3183 000
10 - Habitação e Urbanismo 1420 000 1770 000 2140 000 5330 000
13 - Saúde e Saneamento 1770 000 2230 000 2800 000 6800 000
15 - Assistência e Previdência 30 000 20 000 30 000 80 000
16 - transporte 1500 000 1900 000 2300 000 5700 000
 Total 6468 000 8095 000 9955 000 24518 000
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período,
serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em 
consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou 
reformulados Projetos constantes no anexo desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1980 e 
1981, estimadas a preço de 1979, serão corrigidas monetariamente, por ocasião 
da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1979, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de Novembro de 1978
 - Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 - Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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