| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1978 |
| Date | 1978-11-03 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1979/81. |
| native_id | 2204 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 736 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1979/81. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piumhi para o triênio de 1979/81, elaborado na forma doa Atos Complementares nº. 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de outubro, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr$24518000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e dezoito mil cruzeiros). Art. 2º - As despesas de Capital discriminadas em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por funções 1979 1980 1981 Total 01 - Legislativa 20 000 20 000 20 000 60 000 03 - Administração e Planejamento 935 000 1080 000 135 000 3365 000 08 - Educação e Cultura 793 000 1075 000 1315 000 3183 000 10 - Habitação e Urbanismo 1420 000 1770 000 2140 000 5330 000 13 - Saúde e Saneamento 1770 000 2230 000 2800 000 6800 000 15 - Assistência e Previdência 30 000 20 000 30 000 80 000 16 - transporte 1500 000 1900 000 2300 000 5700 000 Total 6468 000 8095 000 9955 000 24518 000 Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes no anexo desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1980 e 1981, estimadas a preço de 1979, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de Novembro de 1978 - Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal - Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.