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norma nº 737/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 1978
Date 1978-11-03
EmentaInstitui a Reserva de Contingência nos Orçamentos do Município.
native_id2206

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 737
Instituí a Reserva de Contingência nos 
Orçamentos do Município. 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Reserva de 
Contingência que figurará nos orçamentos deste município a partir do exercício 
financeiro de 1979.
Art. 2º - o valor consignado nos orçamentos do município, classificado como 
Reserva de Contingência, será aplicado como recursos à abertura, nos 
respectivos exercícios financeiros, de créditos adicionais ou sejam, os 
suplementares, especiais e extraordinários.
Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1979.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de Novembro de 1978
 - Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 - Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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