| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1978 |
| Date | 1978-11-03 |
| Ementa | Institui a Reserva de Contingência nos Orçamentos do Município. |
| native_id | 2206 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 737 Instituí a Reserva de Contingência nos Orçamentos do Município. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Reserva de Contingência que figurará nos orçamentos deste município a partir do exercício financeiro de 1979. Art. 2º - o valor consignado nos orçamentos do município, classificado como Reserva de Contingência, será aplicado como recursos à abertura, nos respectivos exercícios financeiros, de créditos adicionais ou sejam, os suplementares, especiais e extraordinários. Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1979. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de Novembro de 1978 - Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal - Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.