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norma nº 669/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 1976
Date 1976-06-10
EmentaDispõe sobre construção de um monumente e dá outras providências.
native_id2208

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 669
(Dispõe sobre construção de um 
monumente e dá outras providências)
A Câmara Municipal de Piumhi, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado, mediante licitação ou 
administração direta, a construir um monumente em homenagem a memória do 
Padre Alberico de Souza Santos, nesta cidade, podendo dispensar para tal fim, 
até a importância de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior fica o Prefeito 
Municipal autorizado a mediante decreto, abrir um Crédito Especial assim 
classificado: 
Órgão 06 - Departamento de Obras
Unidade 06 - Divisão de Obras Públicas
Função 10 - Habitação e Urbanismo
Programa 07 - Administração
Subprograma 0210 - Administração Geral.
Especificação 0211 - Construção de monumento em praça pública 
Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de junho de 1976.
 _______________________
 Bossuet Costa
 Prefeito Municipal 
 ______________________
 Sílvio Soares de Melo 
 Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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