| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1976 |
| Date | 1976-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre construção de um monumente e dá outras providências. |
| native_id | 2208 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 669 (Dispõe sobre construção de um monumente e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado, mediante licitação ou administração direta, a construir um monumente em homenagem a memória do Padre Alberico de Souza Santos, nesta cidade, podendo dispensar para tal fim, até a importância de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto, abrir um Crédito Especial assim classificado: Órgão 06 - Departamento de Obras Unidade 06 - Divisão de Obras Públicas Função 10 - Habitação e Urbanismo Programa 07 - Administração Subprograma 0210 - Administração Geral. Especificação 0211 - Construção de monumento em praça pública Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de junho de 1976. _______________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal ______________________ Sílvio Soares de Melo Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.