| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1978 |
| Date | 1978-11-03 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1979. |
| native_id | 2210 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 738 Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1979. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento Geral do Município de Piumhi, para o exercício financeiro de 1979, estima a Receita em Cr$16000 000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$14.600.000,00 (quatorza milhões e seiscentos mil cruzeiros), discriminados pelos Anexos integrantes desta lei. Art. 2º - O saldo apresentado de Cr$1 400 000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) será destinado à Reserva de Contingência, cujos recursos não utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), na forma do disposto na lei municipal nº 737 de 03-11-78. Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III - Anexo nº 2 da lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 - Receitas Correntes 11 899 485,00 1.1 - Receita Tributária 2 492 786,00 1.2 - Receita Patrimonial 452 700,00 1.3 - Receita Industrial 1 800 000,00 1.4 - Transferências Correntes 6 730 049,00 1.5 - Receitas Diversas 423 950,00 2 - Receitas de Capital 4.100 515,00 2.1 - Operações de Crédito 200 000,00 2.2 - Transferências de Capital 3 900 515,00________________ Total da Receita 16 000 000,00 Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Funções de Governo 01 - Legislativa 400 000,00 03 - Administração e Planejamento 2 966 000,00 08 - Educação e Cultura 1 942 000,00 10 - Habitação e Urbanismo 2 275 000,00 13 - Saúde e Saneamento 2 050 000,00 14 - Assistência e Previdência 1 967 000,00 16 - Transporte 3 000 000,00 Sub-total 14 600 000,00 99 - Reserva de Contingência 1 400 000,00 Total 16 000 000,00 Por Unidades Orçamentárias 1 - Câmara Municipal 1.1 - Corpo legislativo 350 000,00 12 - Secretaria 50 000,00 2 - Prefeitura Municipal 2.1 - Gabinete e Secretaria 1 189 000,00 2.2 - Setor de Tributação e Tesouraria 340 000,00 2.3 - Serviço de Contabilidade 270 000,00 2.4 - Educação, Saúde e Assistência 1 942 000,00 2.5 - Serviços e Obras Públicas 4 923 000,00 2.6 - Serviço Municipal de Viação 3 000 000,00 2.7 - Encargos Gerais do Município 2 536 000,00 Sub-total 14 600 000,00 3.1 - Reserva de Contingência 1 400 000,00 Total 16 000 000,00 Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a: a) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº. 1/69. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições ao contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de Novembro de 1978 - Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal - Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.