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norma nº 738/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 1978
Date 1978-11-03
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1979.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 738
Estima a Receita e fixa a Despesa para o 
exercício de 1979. 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento Geral do Município de Piumhi, para o exercício 
financeiro de 1979, estima a Receita em Cr$16000 000,00 (dezesseis milhões de 
cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$14.600.000,00 (quatorza milhões e seiscentos 
mil cruzeiros), discriminados pelos Anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - O saldo apresentado de Cr$1 400 000,00 (hum milhão e 
quatrocentos mil cruzeiros) será destinado à Reserva de Contingência, cujos 
recursos não utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos 
adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), na forma do disposto na 
lei municipal nº 737 de 03-11-78.
Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e 
outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes do Adendo III - Anexo nº 2 da lei 4.320/64, com o 
seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes 11 899 485,00
1.1 - Receita Tributária 2 492 786,00
1.2 - Receita Patrimonial 452 700,00
1.3 - Receita Industrial 1 800 000,00
1.4 - Transferências Correntes 6 730 049,00
1.5 - Receitas Diversas 423 950,00
 2 - Receitas de Capital 4.100 515,00
2.1 - Operações de Crédito 200 000,00
2.2 - Transferências de Capital 3 900 515,00________________
 Total da Receita 16 000 000,00
Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com a seguinte discriminação 
por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Funções de Governo 
01 - Legislativa 400 000,00
03 - Administração e Planejamento 2 966 000,00
08 - Educação e Cultura 1 942 000,00
10 - Habitação e Urbanismo 2 275 000,00
13 - Saúde e Saneamento 2 050 000,00
14 - Assistência e Previdência 1 967 000,00
16 - Transporte 3 000 000,00
 Sub-total 14 600 000,00
99 - Reserva de Contingência 1 400 000,00
 Total 16 000 000,00
Por Unidades Orçamentárias 
1 - Câmara Municipal
1.1 - Corpo legislativo 350 000,00
12 - Secretaria 50 000,00
 2 - Prefeitura Municipal
2.1 - Gabinete e Secretaria 1 189 000,00
2.2 - Setor de Tributação e Tesouraria 340 000,00
2.3 - Serviço de Contabilidade 270 000,00
2.4 - Educação, Saúde e Assistência 1 942 000,00
2.5 - Serviços e Obras Públicas 4 923 000,00
2.6 - Serviço Municipal de Viação 3 000 000,00
2.7 - Encargos Gerais do Município 2 536 000,00
 Sub-total 14 600 000,00
3.1 - Reserva de Contingência 1 400 000,00
 Total 16 000 000,00
Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a:
a) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da 
Emenda Constitucional nº. 1/69.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, 
revogadas as disposições ao contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de Novembro de 1978
 - Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 - Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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