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norma nº 739/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 1979
Date 1979-01-19
EmentaAutoriza doação de imóvel e dá outras providências.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 739
(Primeira área doada pela Lei nº 739, de 19 de janeiro de 1979)
(Segunda área doada pela Lei nº 770, de 23 de junho de 1980)
(Terceira área doada pela Lei nº 774, de 15 de setembro de 1980)
(Quarta área doada pela Lei nº 961, de 08 de julho de 1988)
(Autoriza doação de imóvel e dá outras 
providências) 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a doar ao “Grêmio da 
juventude Piumhiense”, sociedade recreativa, com séde nesta cidade,
reconhecida de utilidade pública conforme Lei nº 498, de 30-10-67, o imóvel de 
propriedade do Patrimônio Municipal, constante de prédio e referido terreno com 
área de 288,00 metros quadrados, conforme “croquis” que fica fazendo parte 
integrante desta lei, situado à Praça Dr. Avelino de Queiroz nº. 89, desta cidade,
confrontando do lado direito e nos fundos com a doadora, do lado esquerdo com 
o imóvel de propriedade de Luiz Ferreira Belo (espólio) e frente para a direita para 
a referida praça.
Art. 2º - O imóvel doado conforme disposto nesta lei, destina-se 
exclusivamente às atividades da Entidade donatária. não podendo ser destinado a 
outras atividades senão às Estatutárias e nem alienado, permutado ou doado, sob 
pena de reversão.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 19 de Janeiro de 1979
 - Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 - Raphael Ferreira Leite
 Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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