| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 1979 |
| Date | 1979-01-19 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 2211 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 739 (Primeira área doada pela Lei nº 739, de 19 de janeiro de 1979) (Segunda área doada pela Lei nº 770, de 23 de junho de 1980) (Terceira área doada pela Lei nº 774, de 15 de setembro de 1980) (Quarta área doada pela Lei nº 961, de 08 de julho de 1988) (Autoriza doação de imóvel e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a doar ao “Grêmio da juventude Piumhiense”, sociedade recreativa, com séde nesta cidade, reconhecida de utilidade pública conforme Lei nº 498, de 30-10-67, o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, constante de prédio e referido terreno com área de 288,00 metros quadrados, conforme “croquis” que fica fazendo parte integrante desta lei, situado à Praça Dr. Avelino de Queiroz nº. 89, desta cidade, confrontando do lado direito e nos fundos com a doadora, do lado esquerdo com o imóvel de propriedade de Luiz Ferreira Belo (espólio) e frente para a direita para a referida praça. Art. 2º - O imóvel doado conforme disposto nesta lei, destina-se exclusivamente às atividades da Entidade donatária. não podendo ser destinado a outras atividades senão às Estatutárias e nem alienado, permutado ou doado, sob pena de reversão. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 19 de Janeiro de 1979 - Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal - Raphael Ferreira Leite Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.