| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1979 |
| Date | 1979-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 2212 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 740 (Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro Geral dos funcionários do Município, no exercício de 1979 e os respectivos vencimentos mensais, passarão a ser os seguintes: Cargo Nível Vencimentos 01 - Secretária da Câmara 01 - Datilógrafo I cr$1.560,00 02 – Gabinete do Prefeito 01 - Secretário (de confiança) cr$6.440,00 01 - Relações Púbica cr$2.500,00 01 - Almoxarife cr$4.120,00 01 - Secretário da Junta do Serviço Militar cr$3.210,00 01 - Datilógrafo II cr$2.000,00 01 - Porteiro Contínuo cr$1.540,00 03 - Departamento de Fazenda 01 - Chefe do Departamento de Fazenda (de confiança) cr$9.210,00 Seção de Contabilidade 01 - Chefe do Serviço de Contabilidade (de confiança) cr$5.750,00 01 - Contador cr$3.000,00 01 - Auxiliar de Contabilidade cr$2.400,00 Seção de Arrecadação 01 - Escriturário II cr$3.820,00 01 - Escriturário I cr$2.460,00 01 - Auxiliar de Serviço cr$2.210,00 01 - Datilógrafo (cada) II cr$2.000,00 Seção de Fiscalização 01 - Fiscal de Rendas cr$3.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Cargo Nível Vencimentos 04 - Educação, Cultura e Saúde Seção Municipal de Educação 01 - Coordenadora cr$3.000,00 30 - Professoras Rurais cr$650.000,00 Seção de Cultura 01 - Diretora do Dept o de Educação, Cultura, turismo e Ação Social (DECTAS) cr$2.000,00 01 - Datilógrafo I cr$2.000,00 01 - Bibliotecária II cr$2.000,00 01 - Bibliotecária I cr$2.000,00 Seção de Saúde e Assistência 01 - Auxiliar do Posto de Saúde cr$2.000,00 05 - Departamento de Obras, Viação e Urbanismo 01 - Chefe do Depto. de obras, Viação e Urbanismo (de confiança) cr$4.500,00 Seção de Obras, Viação e Urbanismo 01 - Enc. do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (de confiança) cr$4.470,00 Seção de Águas e Esgotos 01 - Enc. dos Serviços de àgua e esgotos (de confiança) cr$4.470,00 Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA 01 - Chefe da U.M.C. cr$2.000,00 Cargos em Extinção 01 - Operador de Máquinas cr$3.500,00 01 - Auxiliar de Serviço de Águas e Esgotos cr$1.850,00 01 - Jardineiro cr$2.500,00 02 - Magarefes (cada) cr$2.460,00 01 - Encarregado do Cemitério cr$2.770,00 Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 01 Datilógrafo para a Secretária da Câmara; 01 Contador para a Seção de Contabilidade e 01 Datilógrafo para o Departamento de Fazenda. Art. 3º - Ficam mantidas as seguintes funções gratificadas, no valor de Cr$500,00 mensais: 01 Secretário; 01 chefe do Departamento de Fazenda; 01 Chefe do Serviço de Contabilidade; 01 Encarregado do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem e 01 Encarregado dos Serviços de Água e Esgotos. Cargo Vencimentos Art. 4º - O quadro Geral do Pessoal Aposentado do Município, com os respectivos proventos mensais, passará a ser o seguinte: 01 - Encarregado da Usina Elétrica cr$1.680,00 01 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade cr$1.970,00 01 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$4.950,00 01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$4.050,00 01 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$10.300,00 01 - Encarregado da limpeza Pública cr$2.850,00 01 - Professora Rural Cr$1.850,00 01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$ 970,00 01 - Almoxarife cr$3.880,00 01 - Encarregado do Matadouro cr$2.700,00 Art. 5º - As Despesas decorrentes desta lei, terão consignações próprias no Orçamento Geral do Município. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 26 de Janeiro de 1979 - Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 - Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.