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norma nº 740/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 1979
Date 1979-01-26
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 740
(Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e dá 
outras providências) 
A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu Prefeito, sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - O quadro Geral dos funcionários do Município, no exercício de 1979 
e os respectivos vencimentos mensais, passarão a ser os seguintes:
Cargo Nível Vencimentos 
 01 - Secretária da Câmara
01 - Datilógrafo I cr$1.560,00
 02 – Gabinete do Prefeito 
01 - Secretário (de confiança) cr$6.440,00 
01 - Relações Púbica cr$2.500,00
01 - Almoxarife cr$4.120,00 
01 - Secretário da Junta do Serviço Militar cr$3.210,00 
01 - Datilógrafo II cr$2.000,00
01 - Porteiro Contínuo cr$1.540,00 
 03 - Departamento de Fazenda
01 - Chefe do Departamento de Fazenda (de confiança) cr$9.210,00 
 Seção de Contabilidade 
01 - Chefe do Serviço de Contabilidade (de confiança) cr$5.750,00
01 - Contador cr$3.000,00
01 - Auxiliar de Contabilidade cr$2.400,00
 Seção de Arrecadação
01 - Escriturário II cr$3.820,00 
01 - Escriturário I cr$2.460,00 
01 - Auxiliar de Serviço cr$2.210,00
01 - Datilógrafo (cada) II cr$2.000,00 
 Seção de Fiscalização
01 - Fiscal de Rendas cr$3.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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Cargo Nível Vencimentos 
 04 - Educação, Cultura e Saúde
 Seção Municipal de Educação
01 - Coordenadora cr$3.000,00 
30 - Professoras Rurais cr$650.000,00 
 Seção de Cultura
01 - Diretora do Dept
o de Educação, Cultura, turismo e Ação Social
 (DECTAS)
 cr$2.000,00
01 - Datilógrafo I cr$2.000,00
01 - Bibliotecária II cr$2.000,00
01 - Bibliotecária I cr$2.000,00 
 Seção de Saúde e Assistência
01 - Auxiliar do Posto de Saúde cr$2.000,00 
 05 - Departamento de Obras, Viação e Urbanismo
01 - Chefe do Depto. de obras, Viação e Urbanismo (de confiança)
 cr$4.500,00
 Seção de Obras, Viação e Urbanismo
01 - Enc. do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (de confiança) 
 cr$4.470,00
 Seção de Águas e Esgotos
01 - Enc. dos Serviços de àgua e esgotos (de confiança) cr$4.470,00 
 Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA
01 - Chefe da U.M.C. cr$2.000,00 
 Cargos em Extinção 
01 - Operador de Máquinas cr$3.500,00 
01 - Auxiliar de Serviço de Águas e Esgotos cr$1.850,00 
01 - Jardineiro cr$2.500,00 
02 - Magarefes (cada) cr$2.460,00 
01 - Encarregado do Cemitério cr$2.770,00 
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos:
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01 Datilógrafo para a Secretária da Câmara;
01 Contador para a Seção de Contabilidade e 01 Datilógrafo para o 
Departamento de Fazenda. 
Art. 3º - Ficam mantidas as seguintes funções gratificadas, no valor de 
Cr$500,00 mensais: 01 Secretário; 01 chefe do Departamento de Fazenda; 01 
Chefe do Serviço de Contabilidade; 01 Encarregado do Serviço Municipal de 
Estradas de Rodagem e 01 Encarregado dos Serviços de Água e Esgotos.
Cargo Vencimentos 
Art. 4º - O quadro Geral do Pessoal Aposentado do Município, com os 
respectivos proventos mensais, passará a ser o seguinte:
01 - Encarregado da Usina Elétrica cr$1.680,00 
01 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade cr$1.970,00 
01 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$4.950,00 
01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$4.050,00 
01 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$10.300,00 
01 - Encarregado da limpeza Pública cr$2.850,00 
01 - Professora Rural Cr$1.850,00
01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$ 970,00
01 - Almoxarife cr$3.880,00
01 - Encarregado do Matadouro cr$2.700,00
Art. 5º - As Despesas decorrentes desta lei, terão consignações próprias no 
Orçamento Geral do Município.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1979, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 26 de Janeiro de 1979
 - Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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Tel.: (37) 3371-9950
 - Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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