| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 1979 |
| Date | 1979-02-23 |
| Ementa | Autoriza adiantamento de numerário e dá outras providências. |
| native_id | 2213 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 741 (Autoriza adiantamento de numerário e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado, no Departamento de Fazenda, sob o título de “Agentes Pagadores”, o regime de adiantamento de numerário, exclusivamente a Servidores Municipais, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Art. 2º - Não se fará adiantamento o servidor em alcance nem o responsável por dois adiantamentos. Art. 3º - O disposto nesta lei estende-se aos dois órgãos do governo: Legislativo e Executivo. Art. 4º - O Prefeito Municipal, mediante Decreto, deverá regulamentar, dentro de 60 (sessenta) dias, a execução desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 23 de fevereiro de 1979 - Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal - Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.