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norma nº 741/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 1979
Date 1979-02-23
EmentaAutoriza adiantamento de numerário e dá outras providências.
native_id2213

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 741
(Autoriza adiantamento de numerário e dá 
outras providências) 
A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica aprovado, no Departamento de Fazenda, sob o título de 
“Agentes Pagadores”, o regime de adiantamento de numerário, exclusivamente a 
Servidores Municipais, para o fim de realizar despesas que não possam 
subordinar-se ao processo normal de aplicação. 
Art. 2º - Não se fará adiantamento o servidor em alcance nem o responsável 
por dois adiantamentos.
Art. 3º - O disposto nesta lei estende-se aos dois órgãos do governo: 
Legislativo e Executivo.
Art. 4º - O Prefeito Municipal, mediante Decreto, deverá regulamentar,
dentro de 60 (sessenta) dias, a execução desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 23 de fevereiro de 1979
 - Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 - Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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