| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 1979 |
| Date | 1979-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos. |
| native_id | 2216 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 743 (Dispõe sobre alteração de vencimentos) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passam a ser os seguintes os vencimentos mensais de cada Professora do Setor Municipal de Educação desta Prefeitura, a partir de 1º de maio de 1979: Professora Habilitada – 2.268,00 Professora Leiga – 1.360,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no Orçamento Geral do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 1979, revogadas as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 29 de Junho de 1979 - Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal - Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.