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norma nº 743/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 1979
Date 1979-06-29
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos.
native_id2216

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 743
(Dispõe sobre alteração de vencimentos) 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Passam a ser os seguintes os vencimentos mensais de cada 
Professora do Setor Municipal de Educação desta Prefeitura, a partir de 1º de 
maio de 1979: 
 Professora Habilitada – 2.268,00
 Professora Leiga – 1.360,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no 
Orçamento Geral do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 1979, revogadas 
as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 29 de Junho de 1979
 - Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 - Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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