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norma nº 745/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 1979
Date 1979-09-12
EmentaDispõe sobre Suplementação de Verbas e dá outras Providências.
native_id2218

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 745
(Dispõe sobre Suplementação de Verbas 
e dá outras Providências) 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decretos, 
suplementar as seguintes Consignações Orçamentárias até os limites abaixo 
especificados:
Unidade: 1.2 – Secretaria da Câmara Cr$
Código: 010-0212-02 – Manutenção dos Serviços da 
 Câmara................................................................30.000,00
Unidade 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Código 0307.0202.01 – Manutenção do Gabinete do 
 Prefeito e Procuradoria.......................................18.000,00
Unidade 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Código 0307.0212.03 – Manutenção da Secretaria 
 da Prefeitura......................................................200.000,00
Unidade 2.2 – Setor de Tributação e Tesouraria
Código 0308.0302.02 – Manutenção dos Serviços 
 da Fazenda.......................................................170.000,00
Unidade 2.3 – Serviços de Contabilidade
Código 0308.0322.02 – Manutenção do Serviço de 
 Contabilidade .................................................... 30.000,00
Unidade 2.3 – Serviço de Contabilidade
Código 0308.0351.03 – Participação do Município 
 no Capital das Empresas................................... 25.000,00
Unidade 2.4 – Educação, Saúde e Assistência 
Código 0842.1881.01 – Construção e Melhoramentos 
 de Prédios Escolares........................................450.000,00
Unidade 2.4 – Educação, Saúde e Assistência 
Código 0842.1882.03 – Manutenção do Ensino de
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Tel.: (37) 3371-9950
 1º grau..............................................................150.000,00
Unidade 2.4 – Educação, Saúde e Assistência 
Código 0842.4272.04 – Manutenção da Merenda 
 Escolar................................................................70.000,00
Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas
Código 0322.1372.04 – Manutenção das Torres de TV............................10.000,00
Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas
Código 1016.0972.06 – Manutenção do Matadouro..................................50.000,00
Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas
Código 1060.3252.08 – Manutenção dos Serviços de
 Limpeza pública...........................................cr$300.000,00
Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas
Código 1060.3262.10 – manutenção do Cemitério....................................80.000,00
Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas
Código 1060.3272.11 – Manutenção de Iluminação Pública.....................70.000,00
Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas
Código 1060.3282.14 – manutenção de Jardins 
 Públicos.............................................................120.000,00
Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas
Código 1060.5272.17 – Manutenção de Ruas e 
 Avenidas...........................................................140.000,00
Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas
Código 1060.5751.15 – Abertura e Calçamento de 
 Ruas e Avenida...............................................850.000,00
Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas
Código 1376.4472.23 – Manutenção dos Serviço 
 de Água............................................................100.000,00
Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas
Código 1376.4491.24 – Ampliação e Melhoramento 
 Das Redes de Esgotos.....................................300.000,00
Unidade 2.6 – Serviço Municipal de Viação
Código 1688.5312.03 – Manutenção da Rede 
 Rodoviária.........................................................350.000,00
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Unidade 2.7 – Encargos Gerais do Município
Código 0308.0331.02 – Amortização da Dívida 
 Contratada..........................................................30.000,00
Unidade 2.7 – Encargos Gerais do Município 
Código 0308.0332.03 – Juros e Encargos da Dívida
 Interna.................................................................30.000,00
Parágrafo Único – A Suplementação de que trata esta lei, far-se-á com 
obediência da existência de recursos disponíveis de conformidade com o Art. 43 
da Lei 4320/64 e seu § 1º itens I e IV.
Art. 2º - Revogadas as disposições ao contrário, entrará esta Lei em vigor na 
data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de setembro de 1979
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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