| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1979 |
| Date | 1979-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Suplementação de Verbas e dá outras Providências. |
| native_id | 2218 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 745 (Dispõe sobre Suplementação de Verbas e dá outras Providências) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decretos, suplementar as seguintes Consignações Orçamentárias até os limites abaixo especificados: Unidade: 1.2 – Secretaria da Câmara Cr$ Código: 010-0212-02 – Manutenção dos Serviços da Câmara................................................................30.000,00 Unidade 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura Código 0307.0202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Procuradoria.......................................18.000,00 Unidade 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura Código 0307.0212.03 – Manutenção da Secretaria da Prefeitura......................................................200.000,00 Unidade 2.2 – Setor de Tributação e Tesouraria Código 0308.0302.02 – Manutenção dos Serviços da Fazenda.......................................................170.000,00 Unidade 2.3 – Serviços de Contabilidade Código 0308.0322.02 – Manutenção do Serviço de Contabilidade .................................................... 30.000,00 Unidade 2.3 – Serviço de Contabilidade Código 0308.0351.03 – Participação do Município no Capital das Empresas................................... 25.000,00 Unidade 2.4 – Educação, Saúde e Assistência Código 0842.1881.01 – Construção e Melhoramentos de Prédios Escolares........................................450.000,00 Unidade 2.4 – Educação, Saúde e Assistência Código 0842.1882.03 – Manutenção do Ensino de PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 1º grau..............................................................150.000,00 Unidade 2.4 – Educação, Saúde e Assistência Código 0842.4272.04 – Manutenção da Merenda Escolar................................................................70.000,00 Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas Código 0322.1372.04 – Manutenção das Torres de TV............................10.000,00 Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas Código 1016.0972.06 – Manutenção do Matadouro..................................50.000,00 Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas Código 1060.3252.08 – Manutenção dos Serviços de Limpeza pública...........................................cr$300.000,00 Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas Código 1060.3262.10 – manutenção do Cemitério....................................80.000,00 Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas Código 1060.3272.11 – Manutenção de Iluminação Pública.....................70.000,00 Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas Código 1060.3282.14 – manutenção de Jardins Públicos.............................................................120.000,00 Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas Código 1060.5272.17 – Manutenção de Ruas e Avenidas...........................................................140.000,00 Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas Código 1060.5751.15 – Abertura e Calçamento de Ruas e Avenida...............................................850.000,00 Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas Código 1376.4472.23 – Manutenção dos Serviço de Água............................................................100.000,00 Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas Código 1376.4491.24 – Ampliação e Melhoramento Das Redes de Esgotos.....................................300.000,00 Unidade 2.6 – Serviço Municipal de Viação Código 1688.5312.03 – Manutenção da Rede Rodoviária.........................................................350.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Unidade 2.7 – Encargos Gerais do Município Código 0308.0331.02 – Amortização da Dívida Contratada..........................................................30.000,00 Unidade 2.7 – Encargos Gerais do Município Código 0308.0332.03 – Juros e Encargos da Dívida Interna.................................................................30.000,00 Parágrafo Único – A Suplementação de que trata esta lei, far-se-á com obediência da existência de recursos disponíveis de conformidade com o Art. 43 da Lei 4320/64 e seu § 1º itens I e IV. Art. 2º - Revogadas as disposições ao contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de setembro de 1979 Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.