| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 1979 |
| Date | 1979-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Prefeitura e dá outras Providências. |
| native_id | 2219 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 746/ 1979 Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários ativos, inativos um aumento de 20% sobre seus atuais vencimentos a partir de 1º de agosto do corrente ano. Art. 2º - Passam a ser os seguintes vencimentos mensais de cada professora do Setor Municipal de Educação desta Prefeitura a partir de 1º de agosto do corrente ano: Professora habilitada – 2.720,00; professora leiga – 1.630,00. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogadas as disposições ao contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de agosto de 1979. Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de setembro de 1979. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário